Repensando o modelo de recall no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16200Palavras-chave:
Constitucional, Direitos políticos, Democracia Direta, RecallResumo
A Constituição do Brasil estabelece a democracia direta, permitindo a expressão da soberania popular além do voto, por meio de plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Essas ferramentas ampliam a participação cidadã e a influência nas decisões políticas, consideradas como fundamentais para revitalizar a democracia e combater a desconfiança nas instituições. Um dos mecanismos mais inovadores é o recall, que possibilita aos eleitores a destituição de políticos, reforçando a responsabilidade e a resposta às expectativas populares. Este artigo explora a introdução do recall no ordenamento jurídico brasileiro, analisando as dinâmicas políticas, sociais e legais envolvidas. Através de análise documental e revisão de literatura, busca-se entender os desafios e as potenciais contribuições do recall para uma democracia mais engajada e participativa no Brasil.
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