LA DESOBEDIENCIA AL DERECHO Y SU POLÉMICA JUSTIFICACIÓN

Autores

  • Nuria Belloso Martín Universidad de Burgos

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.328-385

Resumo

O presente texto trata da desobediência civile a possível caraterização dos atos de protestos e das manifestaçõespúblicas  como forma de resistência. A desobediênciacivil é apresentada como a possibilidade de se desobedecer àsleis injustas como forma pública de se questionar a continuidade da lei oudeterminada politica publica ilegítima. Questiona-se sobre a aceitação dajustificação da desobediência que se assenta em concepções morais buscandouma explicação para sua sustentação, ou seja, levantam-se dúvidas sobre se odever moral é de fato absoluto ou se suporta limitações. Em contrapartida, odever de obediência,também pressupõem uma base ética, na qual leva as pessoas a obedecerem aoordenamento. Frente à democracia, renova-se a ideia de obediência à lei,entendendo-se que há o reconhecimento de modo a legitimar determinadalegislação, fortalecendo assim a tese de que o povo está comprometido com alei. Por isso, aindatemos a obrigação moral de obedecer à lei, mas em casos especiais estaregra é contrabalançada por uma obrigação moral de desobediência.

Biografia do Autor

Nuria Belloso Martín, Universidad de Burgos

Catedrática Acreditadade Filosofía del Derecho en la Universidad de Burgos, es Directora delDepartamento de Derecho Público de la Universidad de Burgos (España). Coordinael Máster en Derecho de la Empresa y de los Negocios. Dirige el Curso dePostgrado Universitario de “Especialista en Mediación Familiar”

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Publicado

2013-09-12

Como Citar

Martín, N. B. (2013). LA DESOBEDIENCIA AL DERECHO Y SU POLÉMICA JUSTIFICACIÓN. Revista Direitos Humanos E Democracia, 1(2), 328–385. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.328-385

Edição

Seção

ARTIGOS