A IMPUGNAÇÃO DE JULGADOS E O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAR AS DECISÕES NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.4.3-34Resumo
O presente artigo científico se propõe, de modo coeso, a apresentar críticas ao modelo de impugnação de julgados instalado em sede de Juizados Especiais Federais à luz do dever constitucional de motivação das decisões judiciais, no qual se tolera simulacros de fundamentos jurídicos a serem consagrados nas decisões. De igual sorte, discute-se a arquitetura manejada no intuito da flexibilização do imperativo de fundamentação jurídica das decisões. Nesta quadra, impõem a necessidade inafastável de legitimidade constitucional das ordens judiciais proferidas, independentemente do procedimento jurisdicional adotado. Em verdade, objetiva-se a defesa de um modelo constitucional garantista de processo, notadamente nos casos de consagrada hipossuficiência dos autores perante a pujança da máquina administrativa federal. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
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