A IMPUGNAÇÃO DE JULGADOS E O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAR AS DECISÕES NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Autores

  • Márcio Ricardo Staffen Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.4.3-34

Resumo

O presente artigo científico se propõe, de modo coeso, a apresentar críticas ao modelo de impugnação de julgados instalado em sede de Juizados Especiais Federais à luz do dever constitucional de motivação das decisões judiciais, no qual se tolera simulacros de fundamentos jurídicos a serem consagrados nas decisões. De igual sorte, discute-se a arquitetura manejada no intuito da flexibilização do imperativo de fundamentação jurídica das decisões. Nesta quadra, impõem a necessidade inafastável de legitimidade constitucional das ordens judiciais proferidas, independentemente do procedimento jurisdicional adotado. Em verdade, objetiva-se a defesa de um modelo constitucional garantista de processo, notadamente nos casos de consagrada hipossuficiência dos autores perante a pujança da máquina administrativa federal. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Márcio Ricardo Staffen, Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI)

Doutorando em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia - Itália. Doutorando e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (Conceito CAPES 5). Especializando em Gestão Acadêmica e Universitária pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (UDESC - ESAG). Possui Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Professor nos cursos de graduação em Direito e especializações no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) e na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica UNIDAVI. Advogado (OAB/SC). Coordenador da Escola Superior de Advocacia Subsecção Rio do Sul (OAB/SC). Realizou cursos junto à Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Università degli Studi di Perugia UNIPG, Università Roma Trè, Università degli Studi di Camerino UCAM, Universidad de Alicante - UA e Universidade Karlova IV (Praga). Membro do Comite da Escuela de Formación de Auxiliares Jurisdiccionales de la Corte Superior de Justicia del Callao (Peru). Membro Honorário do Ilustre Colegio de Abogados de Ancash (Peru). Membro efetivo da Sociedade Literária São Bento. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Líder do Grupo de Pesquisa Direito, Constituição e Sociedade de Risco (GPDC-UNIDAVI).

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Publicado

2014-08-11

Como Citar

Staffen, M. R. (2014). A IMPUGNAÇÃO DE JULGADOS E O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAR AS DECISÕES NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 2(4), 3–34. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.4.3-34

Edição

Seção

ARTIGOS