SUPERAÇÃO DO PRECONCEITO E DEMOCRATIZAÇÃO DO AFETO O PAPEL DA JURISDIÇÃO NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS DE INCLUSÃO E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2015.6.188-212Resumo
A liberdade de orientação sexual tem representado uma das tônicas dos debates relativos à inclusão na pós-modernidade. O preconceito ainda reside na sociedade, e circula, de forma indisfarçada ou latente, também na academia e no sistema jurídico. Doutra banda, a Constituição, principal instrumento jurídico de asseguração dos direitos fundamentais do homem, revela-se sensível, mas sua pragmática demonstra-se insuficiente à recepção do princípio da livre orientação sexual e todos os corolários que dele advém. O reconhecimento da diferença na constituição da sociedade, com a valorização da diversidade enquanto riqueza antropológica, e a aplicação da igualdade jurídica, com a concessão de direitos idênticos a todos alcançará indistintamente o direito à diferença e o direito à igualdade, infelizmente tolhido de setores marginalizados da sociedade, vítimas do preconceito e da indiferença, que representam quiçá os maiores algozes do Estado Democrático de Direito.
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