A INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E A APROPRIAÇÃO LIBERAL DE SEU DISCURSO: A INFLUÊNCIA DAS CORPORAÇÕES TRANSNACIONAIS

Autores

  • Eduardo Baldissera Carvalho Salles Unochapecó
  • Giovanni Olsson

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.85-97

Resumo

Embora inexista um dissenso relevante a respeito da importância dos direitos humanos, esses enfrentam grandes restrições no que se refere à sua efetivação. Embora todos os teóricos, sejam eles universalistas ou relativistas, retoricamente defendam os valores humanitários, uma observação mais apurada logo constata que sua inexecutividade é um paradoxo contemporâneo que interessa a vários atores, sobretudo no plano internacional onde tem ocorrido a proliferação de tratados de direitos fundamentais. Dessa forma, por meio de pesquisa bibliográfica pelo método dedutivo, o artigo objetiva abordar as vulnerabilidades dos direitos humanos na sociedade internacional, investigando a relação das corporações transnacionais com a aparente (in)eficácia desse discurso. Para tanto, inicialmente apresenta-se a historicidade dos direitos humanos, tratando, dentre outros itens, sobre a evolução dos fundamentos legitimadores jusnaturais e positivistas. Em seguimento, afirma-se a ocorrência de uma apropriação ideológica liberal, a qual impacta na falta de concretização do discurso politico no campo humanitário. Por fim, mostra-se que as corporações transnacionais desempenham papel destacado no cenário político internacional, cujas ações econômicas e comerciais influem a própria eficácia dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Unochapecó

Mestre em Direito (UNOCHAPECÓ).

Giovanni Olsson

Doutor em Direito (UFSC). Professor do PPG em Direito da Unochapecó.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Baldissera Carvalho Salles, E., & Olsson, G. (2018). A INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E A APROPRIAÇÃO LIBERAL DE SEU DISCURSO: A INFLUÊNCIA DAS CORPORAÇÕES TRANSNACIONAIS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 85–97. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.85-97