AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO ALTERNATIVA DE COMBATE À SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA EM PETROLINA - PE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.116-134Resumo
Diante dos vários problemas que o Brasil vem enfrentando nos últimos anos, certamente a superlotação carcerária é um deles. Durante muito tempo o Poder Público procurou encontrar alternativas de combate a esta problemática, contudo nenhuma resposta fora dada de forma satisfatória. Assim, no ano de 2015, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 213, disciplinou acerca da Audiência de Custódia, buscando uma redução no número de prisões provisórias, cujos números são bastante altos nos Brasil. Deste modo, o presente artigo tem por objetivo tratar sobre a Audiência de Custódia, buscando, através de dados estatísticos, analisar as contribuições que esta audiência tem trazido em âmbito nacional, bem como no Estado de Pernambuco, porém, enfocando, principalmente, a cidade de Petrolina – PE, na qual a Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes também vem sofrendo diante da superlotação carcerária. Para a consecução da pesquisa, fora utilizada a metodologia da pesquisa qualitativa, em que foram utilizados dados primários e secundários, bem como a pesquisa quantitativa, em que foram analisados dados estatísticos colhidos na comarca de Petrolina, onde houve a constatação de que a Audiência de Custódia é um mecanismo muito importante à redução do cárcere provisório nesta comarca.
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