A CRIMINALIZAÇÃO E A MARGINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL: O CASO DO COLETIVO FEMINISTA PAGU
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.181-196Palavras-chave:
Criminalização. Controle social penal. Movimento social. Ativismo público.Resumo
Este trabalho tem como objetivo discutir que, em um Estado democrático de direito, os movimentos sociais constituem instrumentos de resistência e reivindicação, quando enfrentam pautas que a sociedade civil ou outras entidades não teriam meios ou vontade política de abordar. Suas ações se constituem, a partir de seu diálogo com o Estado, em uma forma de ativismo público, e por isso legítima dentro do ordenamento jurídico vigente. Entretanto, o que pode ser depreendido da realidade brasileira é uma criminalização dessas formas de manifestação, de maneira a silenciar e tornar impossível a formulação desses ideais, que, na maioria dos casos, almejam mudanças e avanços políticos e jurídicos. Por fim, de forma a demonstrar a atuação do Estado frente aos movimentos sociais, por meio do método dedutivo, em abordagem qualitativa, analisa-se o caso do coletivo feminista Pagu e a tentativa de imputar a prática de vilipêndio a objetos religiosos, no Estado de Goiás, um exemplo da pauta antidemocrática, conservadora e hegemônica em que a sociedade e as formas políticas brasileira estão envolvidas.
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