UM DEBATE METODOLÓGICO SOBRE A ACEITAÇÃO DAS PRÁTICAS DOS DIREITOS HUMANOS EM FINNIS A PARTIR DA CRÍTICA DE BEITZ ÀS TEORIAS DA LEI NATURAL

Autores

  • Ayrton Borges Machado Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito, pela Universidade Federal do Pará. Bolsista (CAPES). Integrante do Grupo de Pesquisa "Tradição da Lei Natural" (CNPq). https://orcid.org/0000-0003-2828-4909
  • Victor Sales Pinheiro Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Centro Universitário do Pará (CESUPA), na graduação e pós-graduação. Coordenador dos Grupos de Pesquisa (CNPq) "Tradição da Lei Natural" e "Razão pública, secularização e direitos humanos: casos, princípios e teorias políticas" e vice-coordenador do Grupo "AdmEthics - Ética, Virtudes e Dilemas Morais na Administração". https://orcid.org/0000-0003-1908-9618

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.236-254

Palavras-chave:

John Finnis, metodologia, lei natural, caso central, práticas

Resumo

O presente artigo visa apresentar como a metodologia da lei natural em John Finnis fornece suporte para explicar a incorporação dos direitos humanos como práticas, sem prejudicar a função crítica que uma teoria do direito natural deve desempenhar em relação às instituições. A primeira parte do artigo expõe a metodologia e os pressupostos da lei natural relevantes para o tema, quais sejam, método do caso central, aceitação da normatividade das práticas e direitos ainda que desviantes, tendência descritiva e avaliativa contemporânea de incorporar práticas, e a distinção entre derivação por conclusão e determinatio. Na segunda parte expõe-se as críticas de Charles Beitz às teorias naturalistas, com o objetivo de apresentar os tópicos relevantes para o problema em questão. Por fim, aplica-se as considerações metodológicas feitas na primeira parte, de modo a expor como uma teoria da lei natural pode explicar a incorporação das práticas dos direito humanos, sobretudo quanto ao uso da analogia e caso central.

Biografia do Autor

Ayrton Borges Machado, Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito, pela Universidade Federal do Pará. Bolsista (CAPES). Integrante do Grupo de Pesquisa "Tradição da Lei Natural" (CNPq).

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa), Bolsista (CAPES). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Integrante do Grupo de Pesquisa "Tradição da Lei Natural" (CNPq). Experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito.

Victor Sales Pinheiro, Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Centro Universitário do Pará (CESUPA), na graduação e pós-graduação. Coordenador dos Grupos de Pesquisa (CNPq) "Tradição da Lei Natural" e "Razão pública, secularização e direitos humanos: casos, princípios e teorias políticas" e vice-coordenador do Grupo "AdmEthics - Ética, Virtudes e Dilemas Morais na Administração".

Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Centro Universitário do Pará (CESUPA), na graduação e pós-graduação. Coordenador dos Grupos de Pesquisa (CNPq) "Tradição da Lei Natural" e “Razão pública, secularização e direitos humanos: casos, princípios e teorias políticas” e vice-coordenador do Grupo “AdmEthics - Ética, Virtudes e Dilemas Morais na Administração”. Doutor em Filosofia pela UERJ (Tese sobre Heidegger e Platão). Mestre em Filosofia pela PUC-RIO. Graduado em Direito no Centro Universitário do Pará. Junto com Benedito Nunes, é coordenador da edição bilíngue da obra completa de Platão, traduzida por Carlos Alberto Nunes (Ed.Ufpa - no prelo). Site de cursos, palestras, artigos e edições: www.dialetico.com.br.

 

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Publicado

2020-08-06

Como Citar

Machado, A. B., & Pinheiro, V. S. (2020). UM DEBATE METODOLÓGICO SOBRE A ACEITAÇÃO DAS PRÁTICAS DOS DIREITOS HUMANOS EM FINNIS A PARTIR DA CRÍTICA DE BEITZ ÀS TEORIAS DA LEI NATURAL. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 236–254. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.236-254