UM DEBATE METODOLÓGICO SOBRE A ACEITAÇÃO DAS PRÁTICAS DOS DIREITOS HUMANOS EM FINNIS A PARTIR DA CRÍTICA DE BEITZ ÀS TEORIAS DA LEI NATURAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.236-254Palavras-chave:
John Finnis, metodologia, lei natural, caso central, práticasResumo
O presente artigo visa apresentar como a metodologia da lei natural em John Finnis fornece suporte para explicar a incorporação dos direitos humanos como práticas, sem prejudicar a função crítica que uma teoria do direito natural deve desempenhar em relação às instituições. A primeira parte do artigo expõe a metodologia e os pressupostos da lei natural relevantes para o tema, quais sejam, método do caso central, aceitação da normatividade das práticas e direitos ainda que desviantes, tendência descritiva e avaliativa contemporânea de incorporar práticas, e a distinção entre derivação por conclusão e determinatio. Na segunda parte expõe-se as críticas de Charles Beitz às teorias naturalistas, com o objetivo de apresentar os tópicos relevantes para o problema em questão. Por fim, aplica-se as considerações metodológicas feitas na primeira parte, de modo a expor como uma teoria da lei natural pode explicar a incorporação das práticas dos direito humanos, sobretudo quanto ao uso da analogia e caso central.
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