PREVENÇÃO À TORTURA: UMA MERA QUESTÃO DE OPORTUNIDADE AOS MECANISMOS LATINO-AMERICANOS?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.134-152Palavras-chave:
Mecanismos Nacionais Preventivos, Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, Nações Unidas, TorturaResumo
Tomando como base a perspectiva de que a tortura seria um tipo de crime de oportunidade, o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas (ONU) criou um sistema de inspeções a unidades de privação de liberdade, formando os chamados Mecanismos Nacionais Preventivos. O objetivo desse artigo é analisar a estrutura e o modus operandi de quatro órgãos com este perfil na América Latina. Foram estudadas, pois, suas leis de formação e os relatórios produzidos a partir dos monitoramentos efetuados. Analisou-se que os Mecanismos Nacionais Preventivos estudados costumam se atentar aos fatores de risco que acarretam a tortura, ao invés de investirem maior fôlego a encaminhamentos de casos de violência individuais. Portanto, ao mesmo tempo em que reproduzem a perspectiva majoritária da ONU sobre a tortura ser uma espécie de crime de responsabilidade, os órgãos não necessariamente priorizam em suas atividades a responsabilização de atores que tenham perpetrado o ato, analisando a tortura como uma prática difusa.
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