A DOUTRINA DA RES INTERPRETATA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: DIFERENCIAIS, POTENCIALIDADES E DESAFIOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.16.75-94Palavras-chave:
Res Interpretata, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Efeito erga omnes, Direito Internacional dos Direitos HumanosResumo
O presente artigo analisa a eficácia res interpretata das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, é abordado o surgimento da doutrina da res interpretata no sistema europeu de direitos humanos, incluindo as implicações relacionadas à compreensão da Convenção Europeia como living instrument e à teoria da margem de apreciação. Na sequência, é apontada a migração da referida doutrina para a jurisprudência interamericana, com especial destaque ao controle de convencionalidade e às considerações feitas pelo juiz Mac-Gregor no caso Gelman v. Uruguai. Além disso, são discutidos os diferenciais, potencialidades e desafios do reconhecimento da Corte de San José como órgão difusor de padrões de interpretação e aplicação de direitos humanos para além dos casos concretos a ela submetidos, analisando-se, para fins exemplificativos, as repercussões da posição da corte regional sobre as leis de anistia latino-americanas. A pesquisa utiliza-se do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se que as peculiaridades do sistema interamericano permitem um melhor desenvolvimento da doutrina da res interpretata, sendo ressalvada a necessidade de aprimoramento do diálogo entre a Corte Interamericana e as autoridades internas dos Estados.
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