Povos indígenas como sujeitos do direito internacional descolonial: Proteção dos povos indígenas no sistema interamericano de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2026.27.16948Palavras-chave:
Direito Internacional Descolonial, Povos Indígenas, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, TWAIL, FWAILResumo
Desde a virada da modernidade, os povos indígenas são constantemente subjugados, de modo que a sua consideração enquanto sujeitos plenos de Direito é ainda questionada em muitos países latino-americanos, dificultando sobremaneira o aceite de suas tradições e cosmovisões. Situação essa que facilita a violação de seus direitos, em especial, pela subalternidade que lhes cerca no que tange a reivindicação dos mesmos. Em vista disso, este texto tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: a partir da análise da participação dos povos indígenas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos em demandas contra violações cometidas pelo Estado brasileiro, como o Direito Internacional Descolonial contribui/poderia contribuir para a compreensão dos povos indígenas como sujeitos do direito internacional? Para responder ao questionamento proposto, opta-se pela utilização do método dialético como método de abordagem a partir da compreensão qualitativa da estrutura atual do direito internacional, a qual não permite a participação efetiva dos povos indígenas na construção do Direito Internacional, confrontando-a com a emergência do Direito Internacional Descolonial, que, por meio do diálogo intercultural e do consequente rompimento das linhas abissais, vê, ao cabo, os povos indígenas como sujeitos.
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