O ENSINO FRATERNAL E HUMANISTA COMO PRESSUPOSTO DEMOCRÁTICO E A EFETIVA INTEGRAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA AGENDA EDUCACIONAL ATÉ 2030
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.12-23Palabras clave:
Ensino; Fraternal; Direitos Humanos, DemocraciaResumen
Como fruto do trabalho do Fórum Mundial sobre a Educação realizado em 2015 e liderado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, foi publicada no cenário internacional a Declaração de Incheon e o Marco de Ação até 2030, rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos. Esta Declaração, de significativa importância no âmbito internacional, deve ter um reflexo necessário nas democracias constitucionais contemporâneas, de forma a implementar definitivamente o conteúdo dos direitos humanos tanto de forma objetiva, como parte da matéria constante no programa curricular, quanto de maneira a nortear a política de ensino, a partir da introdução de importantes medidas de justiça social. Com efeito, o ensino precisa ser mais abrangente, livre e inclusivo, sendo o acesso à educação um direito humano e, portanto, reconhecidamente essencial ao livre desenvolvimento humano. O conteúdo humanista e fraterno precisa ser alçado ao debate político e não ser relegado ao campo puramente da ética, muito embora essa seara também seja juridicamente importante. Mas, o próprio princípio da fraternidade traz consigo uma força axiológica passível de objetividade e não deve ser olvidado, como componente importante da famosa tríade principiológica revolucionária, a modular e moldar a liberdade e a igualdade. Da mesma forma, a instrução é pressuposto para a efetividade e a legitimidade democráticas, vez que não pode haver um governo do povo sem educação e, assim, possibilidade de manifestação livre da vontade. Ao longo do presente artigo, buscar-se-á abordar tais aspectos, de maneira a defender a inclusão dos direitos humanos na agenda educativa, constituindo um sistema de ensino fraternal e humanista a ser instituído até 2030.
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