CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOBRE A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) SOB A ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE ACESSO À JUSTIÇA
CONVENTIONALITY CONTROL ON LABOR REFORM (LAW 13.467/2017) UNDER THE ANALYSIS OF THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS JURISPRUDENCE ON ACCESS TO JUSTICE)
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2021.17.10718Palabras clave:
Reforma Trabalhista, Controle de Convencionalidade, Direito de Acesso à Justiça, Direitos Humanos.Resumen
O presente trabalho propõe-se a analisar a validade das alterações legislativas trazidas na Lei 13.467/2017, denominada
Reforma Trabalhista, sob o crivo da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) (OEA, 1969)
e a previsão normativa internacional sobre o direito de acesso à justiça, sopesando-se a interpretação autêntica
trazida pela jurisprudência evolutiva e consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH),
órgão consultivo e contencioso do sistema regional de proteção criado pela Organização dos Estados Americanos
(OEA), a Constituição da República Federativa do Brasil e os novos parâmetros de concessão de justiça gratuita,
honorários advocatícios, custas e outras despesas processuais, a fim de subsidiar a aplicação do controle judicial
de convencionalidade como instrumento de dupla compatibilidade vertical material, tendo em vista as obrigações
estatais de adoção de medidas de consolidação interna dos tratados de direito internacional dos direitos humanos.
Serão examinados os impactos das modificações legislativas na garantia de inafastabilidade jurisdição trabalhista,
por meio da comparação com os precedentes da CorteIDH e a possibilidade de, por intermédio deles, se reconhecer
a inconvencionalidade dos dispositivos que afrontem ou restrinjam o acesso à Justiça. Mediante a pesquisa bibliográfica
e jurisprudencial, com base no método dedutivo, busca-se traçar o diálogo entre os Direitos do Trabalho
e Processual do Trabalho, o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, sobretudo para
fins de aplicação do controle de convencionalidade sobre o direito interno.
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