“MEU CORPO ME PERTENCE”: DO ABORTO À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, UM PERCURSO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.16.7-23Palabras clave:
Bioética, Direitos reprodutivos, Gestação de substituiçãoResumen
O uso em particular de termos como “aluguel de barrigas”, “escravidão”, “mercantilização do corpo”, “venda de filhos”, “prática eugênica”, “vontade alienada”, “bebês à la carte” ou “crianças geneticamente modificados” consubstanciam algumas das estratégias discursivas que consistem em retirar da deliberação democrática a regulamentação acerca da gestação de substituição, que parece só merecer condenação e anátema. Envolvida na longa controvérsia sobre o direito do indivíduo de dispor de seu corpo, a gestação de substituição é, no entanto, objeto de um consenso negativo preocupante, tanto político quanto acadêmico. De fato, os oponentes da prática estão em todo o espectro político, desde a esquerda rebelde até os partidários da Manif pour tous, incluindo a esquerda socialista e a direita republicana. Um estranho consenso baseado em uma aversão comum ao liberalismo, seja ele econômico, político ou social. Nesse sentido, este texto propõe-se a discutir a complexa questão envolvendo a gestação de substituição, especificamente no que se refere ao cenário francês.
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