Das falsas promessas de emprego e sua relação com o tráfico de seres humanos diante da pandemia da Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13681Palabras clave:
Tráfico de Seres Humanos. Pandemia COVID-19. Falsa Promessa de Emprego.Resumen
Tem-se um problema que há décadas, quiçá séculos, aflige milhares de pessoas – em sua grande maioria provenientes de grupos vulneráveis – qual seja, o tráfico de seres humanos. Além da fragilidade das vítimas tem-se que o desemprego, a desigualdade social, a falta de perspectiva de melhorias, a instabilidade financeira e a inconstância política contribuem para que mais pessoas se tornem vítimas dos criminosos. Percebe-se desde meados do mês de março de 2020 um grave problema oriundo da pandemia da Covid-19 – que além de milhares de mortes direcionou outras tantas à pobreza – em razão do fechamento de postos de trabalho e consequente aumento do desemprego. Assim, por óbvio, tal problemática social ampliará significativamente a possibilidade de mais pessoas tornarem-se vítimas dos traficantes de pessoas ao serem ludibriadas por falsas promessas de emprego. Busca-se no presente artigo não apenas prevenir aqueles que podem ser induzidos a erro, mas também sensibilizar as autoridades envolvidas na investigação do caso concreto de que, por trás de uma mera promessa vazia de emprego, pode existir o escopo da prática de crimes. Para tanto, empregamos a averiguação de situações fáticas e reais do mundo concreto e utilizamos a análise de jurisprudências, explanações doutrinárias e da apreciação de dados concretos, visando a demonstrar a necessidade de estarmos atentos às falsas promessas de emprego que surgirão, as quais poderão estar mascaradas e que terão como único fim a exploração de pessoas para o tráfico de seres humanos.
Percebe-se desde meados do mês de março do ano de 2020 um grave problema oriundo da pandemia da COVID-19 - que além de milhares de mortes direcionou outras tantas à pobreza - em razão do fechamento de postos de trabalho e consequente aumento do desemprego. Assim, por óbvio, tal problemática social ampliará significativamente a possibilidade de mais pessoas tornarem-se vítimas dos traficantes de pessoas ao serem ludibriadas por falsas promessas de emprego.
Busca-se no presente artigo não só prevenir aqueles que podem ser induzidos a erro, mas também sensibilizar as Autoridades envolvidas na investigação do caso concreto de que, por trás de uma mera promessa vazia de emprego, pode existir o escopo da prática de crimes. Para tanto, empregamos a averiguação de situações fáticas e reais do mundo concreto e utilizamos da análise de jurisprudências, explanações doutrinárias e da apreciação de dados concretos; visando demonstrar a necessidade de estarmos atentos às falsas promessas de emprego que surgirão, as quais poderão estar mascaradas e que terão como único fim a exploração de pessoas para o tráfico de seres humanos.
Citas
AGÊNCIA BRASIL. Pnad Covid-19: desemprego chega a 14,2% em novembro. Data da publicação 23/12/2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/pnad-covid-19-desemprego-chega-142-em-novembro. Acesso em: 24 dez. 2020.
ARAS, Vladimir. A Convenção de Palermo Contra o Crime Organizado. Data da Publicação 16/5/2020. Disponível em: https://vladimiraras.blog/2020/05/16/a-convencao-de-palermo-contra-o-crime-organizado/. Acesso em: 5 jan. 2023.
BITTENCOURT, Diana. Tráfico de pessoas: a perversidade de um crime nos bastidores do Brasil. Data da publicação 27/5/2020. Disponível em: https://www.justificando.com/2020/05/27/trafico-de-pessoas-a-perversidade-de-um-crime-nos-bastidores-do-brasil/. Acesso em: 25 jul. 2021.
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. Organização Fernanda Alves dos Anjos et al. 1. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.
BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Presidência da República Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05/08/2021.
BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm. Acesso em: 5 ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm. Acesso em: 8 ago. 2021.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Tráfico de pessoas (artigo 149 – A, CP). Disponível em: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/417396015/trafico-de-pessoas-artigo-149-a-cp. Acesso em: 10 jul. 2021.
DOUZINAS, Costas. Seven Theses on Human Rights. Critical Legal Thinking. Disponível em: https://criticallegalthinking.com/2013/05/16/seven-theses-on-human-rights-1-the-idea-of-humanity/). Acesso em: 10 jul. 2023.
FLETES, Manuel Bermejo. Identificação e relato de tráfico de pessoas pós Covid-19. Data da publicação 11/11/2020. Disponível em: https://www.ipld.com.br/editorial/identificacao-e-relato-de-trafico-de-pessoas-pos-covid19. Acesso em: 5 ago. 2021.
GUIBU, Fábio. Folha de São Paulo. Tráfico de órgãos abastecia Europa e África. Data da publicação 5/8/2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0412200324.htm. Acesso em: 27 dez. 2020.
G1 PE. Quatro suspeitos de aliciamento e exploração sexual de adolescentes são presos no Recife. Data da publicação 30/12/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/12/30/policia-civil-faz-operacao-contra-prostituicao-e-exploracao-sexual-de-adolescentes.ghtml. Acesso em: 30 dez. 2020.
IGNACIO, Julia. Tráfico de pessoas: como é feito no Brasil e no mundo? Data da publicação 22/3/2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/trafico-de-pessoas-no-brasil-e-no-mundo/. Acesso em: 10 jul. 2021.
JESUS, Damásio de. Tráfico Internacional de mulheres e crianças Brasil. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
MADEIRO, Carlos. UOL Cotidiano. Após 6 anos, Brasil volta à marca de 14 milhões de famílias na miséria. Data da Publicação 5/1/2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/01/05/apos-6-anos-cadastro-federal-volta-a-superar-14-mi-de-familias-na-miseria.htm. Acesso em: 6 ago. 2021.
NASCIMENTO, Nivil. Cooperação internacional no enfrentamento ao crime organizado. Data da publicação 19/11/2021. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/04/Ed_8_(Seguranca_no_mundo)_Cooperacao-internacional-no-enfrentamento-ao-crime-organizado.pdf. Acesso em: 3 jan. 2023.
RODRIGUES, Julian Henrique Dias. Criminalidade organizada internacional: notas sobre a Convenção de Palermo e o panorama luso-brasileiro. Publicado há 5 anos. Disponível em: https://jhdr.jusbrasil.com.br/artigos/595922900/criminalidade-organizada-internacional-notas-sobre-a-convencao-de-palermo-e-o-panorama-luso-brasileiro. Acesso em: 12 jan. 2023.
SEPÚLVEDA Juan Ginés de; LOSADA A. Demócrates segundo o de las justas causas de la guerra contra los índios”. 2. ed. 1984.
THE ANGLICAN ALLIANCE. Escravidão moderna e tráfico de seres humanos durante a pandemia de Covid-19. Disponível em: https://anglicanalliance.org/escravidao-moderna-e-trafico-de-seres-humanos-durante-a-pandemia-de-covid-19/. Acesso em: 5 ago. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Direitos Humanos e Democracia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direitos Humanos e Democracia do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direitos Humanos e Democracia e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direitos Humanos e Democracia respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos Humanos e Democracia é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.