Direitos humanos e a cláusula de incolumidade no contrato de transporte: a responsabilidade civil do transportador e o dever de reparação ao passageiro vítima de bala perdida em área de risco conhecido à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.14626Palabras clave:
contrato de transporte, cláusula de incolumidade, responsabilidade civil do transportador, dano decorrente de ato de terceiro, precedentes do STJResumen
O artigo tematiza a responsabilidade civil do transportador e a cláusula de incolumidade no contexto do Direito Civil brasileiro, perspectivando o dano moral causado ao passageiro do transporte terrestre vítima de bala perdida em área urbana sabidamente perigosa à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta ordem de ideias, pretende-se apontar quais os parâmetros legais adotados pelo STJ para afastar a excludente de responsabilidade do transportador, por ato ilícito de terceiro, na hipótese de dano causado a passageiro, vítima de bala perdida, em área sabidamente perigosa. O objetivo geral é, após analisar os precedentes do STJ sobre a responsabilidade civil do transportador, por ato ilícito de terceiro, identificar os fundamentos utilizados para condenar as empresas transportadoras por dano causado a passageiro vítima de bala perdida em área sabidamente perigosa. Nesse sentido, os objetivos específicos serão elencar os aspectos conceituais, estruturais e características do Contrato de Transporte de Passageiros e da Cláusula de Incolumidade inseridos no ordenamento brasileiro; em seguida examinar os pressupostos e requisitos legais da responsabilidade civil no contrato de transporte coletivo urbano de passageiros, no ordenamento jurídico nacional, identificando os fundamentos adotados pelo STJ para a fixação da responsabilidade civil do transportador por dano causado ao passageiro e mais adiante confrontar os pressupostos fáticos com os legais, a partir de julgados paradigmáticos do STJ, para identificar os elementos indispensáveis para fixar a responsabilidade civil do transportador por dano moral causado ao passageiro decorrente de bala perdida em área urbana sabidamente perigosa.
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