Direitos humanos e a cláusula de incolumidade no contrato de transporte: a responsabilidade civil do transportador e o dever de reparação ao passageiro vítima de bala perdida em área de risco conhecido à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.14626

Palabras clave:

contrato de transporte, cláusula de incolumidade, responsabilidade civil do transportador, dano decorrente de ato de terceiro, precedentes do STJ

Resumen

O artigo tematiza a responsabilidade civil do transportador e a cláusula de incolumidade no contexto do Direito Civil brasileiro, perspectivando o dano moral causado ao passageiro do transporte terrestre vítima de bala perdida em área urbana sabidamente perigosa à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta ordem de ideias, pretende-se apontar quais os parâmetros legais adotados pelo STJ para afastar a excludente de responsabilidade do transportador, por ato ilícito de terceiro, na hipótese de dano causado a passageiro, vítima de bala perdida, em área sabidamente perigosa. O objetivo geral é, após analisar os precedentes do STJ sobre a responsabilidade civil do transportador, por ato ilícito de terceiro, identificar os fundamentos utilizados para condenar as empresas transportadoras por dano causado a passageiro vítima de bala perdida em área sabidamente perigosa. Nesse sentido, os objetivos específicos serão elencar os aspectos conceituais, estruturais e características do Contrato de Transporte de Passageiros e da Cláusula de Incolumidade inseridos no ordenamento brasileiro; em seguida examinar os pressupostos e requisitos legais da responsabilidade civil no contrato de transporte coletivo urbano de passageiros, no ordenamento jurídico nacional, identificando os fundamentos adotados pelo STJ para a fixação da responsabilidade civil do transportador por dano causado ao passageiro e mais adiante confrontar os pressupostos fáticos com os legais, a partir de julgados paradigmáticos do STJ, para identificar os elementos indispensáveis para fixar a responsabilidade civil do transportador por dano moral causado ao passageiro decorrente de bala perdida em área urbana sabidamente perigosa.

Citas

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de direito civil – teoria geral das obrigações e responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 72-75.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Código Brasileiro de Aeronáutica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.565%2C%20DE%2019%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201986.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20C%C3%B3digo%20Brasileiro%20de%20Aeron%C3%A1utica.&text=Art.,C%C3%B3digo%20e%20pela%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20complementar. Acesso em: 20 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 24 abr. 2023.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. Volume 3.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. Volume 3.

Instituto Fogo Cruzado. Balas perdidas: em seis anos, Grande Rio tem 1.000 vítimas, 2023. Disponível em: https://fogocruzado.org.br/mil-vitimas-balas-perdidas-grande-rio. Acesso em: 05 de mar. 2023

MIRAGEM, Bruno. Contrato de transporte. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

NERY, Rosa Maria de Andrade. Instituições De Direito Civil. Das Obrigações dos Contratos e da Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019. Volume 2.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Volume 1.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. Volume 4.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 19. ed. São Paulo: Forense, 2002. Volume 1.

PONTES DE MIRANDA, Franscisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Tomo XLV, § 4.852, nº 2, p. 8. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.833.722 SP. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205679664. Acesso em: 30 maio 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.136.885 SP. 2012a. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21384762. Acesso em: 30 maio 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.231.240 MG. 2012b. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/22902542. Acesso em: 30 maio 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 262.682 MG. 2005. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7225476. Acesso em: 30 maio 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.442.824 SP. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205697622. Acesso em: 30 maio 2023.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Do transporte de pessoas no Código Civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 92, n. 807, p. 11-26, jan. 2003. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/35411. Acesso em: 25 abr. 2023.

Publicado

2024-05-08

Cómo citar

Leal, J. V. N., & Teixeira, R. V. G. (2024). Direitos humanos e a cláusula de incolumidade no contrato de transporte: a responsabilidade civil do transportador e o dever de reparação ao passageiro vítima de bala perdida em área de risco conhecido à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Revista Direitos Humanos E Democracia, 12(23), e14626. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.14626