BODY SCANNER E O DIREITO DE PERSONALIDADE

Autores

  • Ana Carolina Squadri Santanna Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.211-237

Resumo

O presente trabalho tem como escopo estudar a possibilidade do Estado exercer sua atribuição de garantir a segurança pública na atual conjuntura de ameaça terrorista, sem que com isso sejam violados direitos humanos. O estudo, porém, fica restrito à análise do uso indiscriminado do aparelho body scanner em aeroportos. Para verificar a medida de atuação do Estado na esfera privada é necessário confrontar princípios assegurados tanto na ordem internacional quanto na maioria dos ordenamentos jurídicos, como a proteção à ordem e à segurança e princípios referentes ao direito de personalidade, como a integridade física e a moral. Como ponto de partida, entendeu-se que o titular de direitos humanos é um sujeito com suas peculiaridades que o faz diferente dos demais. Logo, suas características pessoais devem ser levadas em consideração pelo Estado para que não haja violação da dignidade da pessoa humana. A metodologia de trabalho baseou-se em pesquisa de periódicos e sites especializados na área de aviação e de radiologia, além de bibliografia jurídica.


Biografia do Autor

Ana Carolina Squadri Santanna, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ

Procuradora Federal, Mestranda em Direito Processual na UERJ, Pós-graduação lato sensu em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

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Publicado

2013-06-18

Como Citar

Santanna, A. C. S. (2013). BODY SCANNER E O DIREITO DE PERSONALIDADE. Revista Direitos Humanos E Democracia, 1(2), 211–237. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.211-237

Edição

Seção

ARTIGOS