TRÁFICO DE PESSOAS: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.344/2016 À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Ronaldo Alves Marinho da Silva Universidade Tiradentes e Universidade Presbiteriana Mackenzie http://orcid.org/0000-0002-6878-0280
  • Fernanda Caroline Alves de Mattos Universidade Estadual do Norte do Paraná – Uenp

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.187-200

Resumo

A presente produção busca tratar do tema tráfico de pessoas sob a nova ótica da lei nº 13.344 de 2016 especialmente sob suas novas formas de proteção e prevenção do crime, com o objetivo de compreender de que forma esse novo regulamento retrata disposições de cunho internacional e constitucional na medida de coibir violações a direitos humanos, em especial, a dignidade humana. Tratando, assim, das previsões de direitos humanos contra tráfico de pessoas, assim como as novas diretrizes, princípios e estruturação da norma, bem como com a devida discussão crítica de direitos humanos fundamentais que se encaixa nela, o objetivo é verificar se a nova norma brasileira possui instrumentos que atendam aos preceitos internacionais e cumpra o papel protetivo adequadamente. Para isso foi utilizada a metodologia baseada numa análise bibliográfica, de método dedutivo, em cima de arcabouço bibliográfico sobre teóricos dos direitos humanos, além da análise da lei em si, para atingir o cerne do problema apresentado.

Biografia do Autor

Ronaldo Alves Marinho da Silva, Universidade Tiradentes e Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM); Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). especialista em Direitos Humanos, pela Universidade do Estado da Bahia, e especialista em Gestão em Segurança Pública, pela Universidade Federal de Sergipe. Coordenador do Projeto de Extensão Reformatório Penal/Unit. Vice-líder do Grupo de pesquisa Execução Penal e Membro do Grupo de Pesquisa Direito Penal Econômico e Justiça Penal Internacional - Diretório de Pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe. Associado pleno do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Professor Adjunto da Universidade Tiradentes. Delegado de Polícia Civil do Estado de Sergipe. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Penal Internacional, Execução Penal, Direito Penal Ambiental e Direitos Humanos.

Fernanda Caroline Alves de Mattos, Universidade Estadual do Norte do Paraná – Uenp

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – Uenp (bolsista Capes). Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (Unit/SE). Participante do Grupo de pesquisa Intervenção do Estado na vida das pessoas do diretório CNPq. Atua em pesquisas relacionadas a Direitos Humanos, Direito Penal, Filosofia Jurídica, Sociologia Jurídica e Direito Constitucional, com ênfase na relação entre Gênero e Direito. http://lattes.cnpq.br/3266505536822300. https://orcid.org/0000-0002-5322-4126.
mattos.fernandac@gmail.com

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

Silva, R. A. M. da, & Mattos, F. C. A. de. (2019). TRÁFICO DE PESSOAS: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.344/2016 À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(14), 187–200. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.187-200