O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO ENQUANTO INSTITUIÇÃO DE POLICE OVERSIGHT: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DIREITOS HUMANOS E O CONCEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EFETIVA

Autores/as

  • Thiago Pinheiro Corrêa Universidade Católica de Brasilia
  • Nilton Carlos de Almeida Coutinho

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.73-84

Palabras clave:

Controle externo da atividade policial. Ministério Público. Investigação. Corte Europeia de Direitos Humanos. Sistema de justiça criminal.

Resumen

Considerando que a Constituição Federal de 1988 impõe, ao Ministério Público, o exercício da atividade de controle externo da atividade policial (art.129, VII), o artigo pretende investigar se a instituição possui a aptidão institucional para realizar investigações “efetivas” a respeito de casos que envolvam o uso potencialmente abusivo da força por agentes oficiais do Estado. O conceito de “investigação efetiva” é construído pela jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos que extrai, dos direitos à vida e à salvaguarda contra tratamentos desumanos ou degradantes, obrigações procedimentais, a serem observadas pelos Estados signatários da Convenção Europeia de Direitos Humanos, com vistas à prevenção e investigação de eventuais atos que envolvam abuso de poder estatal. A investigação criminal efetiva é, portanto, um instrumento de proteção dos direitos humanos. Após abordar os parâmetros internacionais, o artigo analisa as atribuições constitucionais do Ministério Público e o regime jurídico-funcional sui generis que ele detém em relação à atividade policial. Este regime jurídico lhe assegura autonomia jurídica e operacional para que possa atuar no âmbito do sistema de justiça criminal e para que possa realizar, enquanto instituição de police oversight, investigações efetivas de casos que envolvam potencial uso abusivo da força por agentes oficiais do Estado.

Biografía del autor/a

Nilton Carlos de Almeida Coutinho

Procurador do Estado de São Paulo em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela FCT/UNESP Especialista em Direito Público pelo complexo jurídico Damásio de Jesus Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do MInistério Público de São Paulo Mestre em Direito pelo CESUMAR/PR Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Professor junto ao programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília Pesquisador na área do direito público, direitos fundamentais e proteção da dignidade da pessoa humana. (Texto informado pelo autor)

Publicado

2019-12-23

Cómo citar

Corrêa, T. P., & de Almeida Coutinho, N. C. (2019). O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO ENQUANTO INSTITUIÇÃO DE POLICE OVERSIGHT: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DIREITOS HUMANOS E O CONCEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EFETIVA. Revista Derechos Humanos Y Democracia, 7(14), 73–84. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.73-84