O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO ENQUANTO INSTITUIÇÃO DE POLICE OVERSIGHT: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DIREITOS HUMANOS E O CONCEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EFETIVA

Autores

  • Thiago Pinheiro Corrêa Universidade Católica de Brasilia
  • Nilton Carlos de Almeida Coutinho

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.73-84

Palavras-chave:

Controle externo da atividade policial. Ministério Público. Investigação. Corte Europeia de Direitos Humanos. Sistema de justiça criminal.

Resumo

Considerando que a Constituição Federal de 1988 impõe, ao Ministério Público, o exercício da atividade de controle externo da atividade policial (art.129, VII), o artigo pretende investigar se a instituição possui a aptidão institucional para realizar investigações “efetivas” a respeito de casos que envolvam o uso potencialmente abusivo da força por agentes oficiais do Estado. O conceito de “investigação efetiva” é construído pela jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos que extrai, dos direitos à vida e à salvaguarda contra tratamentos desumanos ou degradantes, obrigações procedimentais, a serem observadas pelos Estados signatários da Convenção Europeia de Direitos Humanos, com vistas à prevenção e investigação de eventuais atos que envolvam abuso de poder estatal. A investigação criminal efetiva é, portanto, um instrumento de proteção dos direitos humanos. Após abordar os parâmetros internacionais, o artigo analisa as atribuições constitucionais do Ministério Público e o regime jurídico-funcional sui generis que ele detém em relação à atividade policial. Este regime jurídico lhe assegura autonomia jurídica e operacional para que possa atuar no âmbito do sistema de justiça criminal e para que possa realizar, enquanto instituição de police oversight, investigações efetivas de casos que envolvam potencial uso abusivo da força por agentes oficiais do Estado.

Biografia do Autor

Nilton Carlos de Almeida Coutinho

Procurador do Estado de São Paulo em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela FCT/UNESP Especialista em Direito Público pelo complexo jurídico Damásio de Jesus Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do MInistério Público de São Paulo Mestre em Direito pelo CESUMAR/PR Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Professor junto ao programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília Pesquisador na área do direito público, direitos fundamentais e proteção da dignidade da pessoa humana. (Texto informado pelo autor)

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

Corrêa, T. P., & de Almeida Coutinho, N. C. (2019). O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO ENQUANTO INSTITUIÇÃO DE POLICE OVERSIGHT: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DIREITOS HUMANOS E O CONCEITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EFETIVA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(14), 73–84. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.73-84