A INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E A APROPRIAÇÃO LIBERAL DE SEU DISCURSO: A INFLUÊNCIA DAS CORPORAÇÕES TRANSNACIONAIS

Authors

  • Eduardo Baldissera Carvalho Salles Unochapecó
  • Giovanni Olsson

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.85-97

Abstract

Embora inexista um dissenso relevante a respeito da importância dos direitos humanos, esses enfrentam grandes restrições no que se refere à sua efetivação. Embora todos os teóricos, sejam eles universalistas ou relativistas, retoricamente defendam os valores humanitários, uma observação mais apurada logo constata que sua inexecutividade é um paradoxo contemporâneo que interessa a vários atores, sobretudo no plano internacional onde tem ocorrido a proliferação de tratados de direitos fundamentais. Dessa forma, por meio de pesquisa bibliográfica pelo método dedutivo, o artigo objetiva abordar as vulnerabilidades dos direitos humanos na sociedade internacional, investigando a relação das corporações transnacionais com a aparente (in)eficácia desse discurso. Para tanto, inicialmente apresenta-se a historicidade dos direitos humanos, tratando, dentre outros itens, sobre a evolução dos fundamentos legitimadores jusnaturais e positivistas. Em seguimento, afirma-se a ocorrência de uma apropriação ideológica liberal, a qual impacta na falta de concretização do discurso politico no campo humanitário. Por fim, mostra-se que as corporações transnacionais desempenham papel destacado no cenário político internacional, cujas ações econômicas e comerciais influem a própria eficácia dos direitos humanos.

Author Biographies

Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Unochapecó

Mestre em Direito (UNOCHAPECÓ).

Giovanni Olsson

Doutor em Direito (UFSC). Professor do PPG em Direito da Unochapecó.

Published

2018-11-14

How to Cite

Baldissera Carvalho Salles, E., & Olsson, G. (2018). A INEFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E A APROPRIAÇÃO LIBERAL DE SEU DISCURSO: A INFLUÊNCIA DAS CORPORAÇÕES TRANSNACIONAIS. Human Rights and Democracy Journal, 6(12), 85–97. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.85-97