A limitação da legitimidade ativa nas ações de improbidade administrativa e o retrocesso da lei nº 14.230/2021: uma análise a partir do modelo constitucional de processo coletivo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13537

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Legitimidade ativa, Processo Coletivo

Resumo

O exercício de atividades públicas exige do agente uma atuação própria e específica de honestidade, transparência e consecução de finalidades que assegurem os interesses da sociedade, sendo incompatível com práticas que atendam aos objetivos pessoais do gestor. Para a garantia de uma boa administração, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.439/1992) estabeleceu regras de proteção aos direitos e interesses difusos consubstanciados na probidade administrativa e no patrimônio público. A recente alteração dessa legislação, por meio da Lei nº 14.230/2021, tem direcionado os holofotes das discussões doutrinárias e, de forma ainda preambular, da jurisprudência para as mudanças legislativas por ela instituídas. Uma dessas modificações refere-se à restrição da legitimidade ativa das ações de improbidade administrativa, que passou a ser exclusiva do Ministério Público. A partir de uma pesquisa bibliográfica, fundada no método crítico-discursivo, o presente artigo busca analisar a (in)adequação dessa alteração legislativa ao texto constitucional bem como seus custos sociais, concluindo-se, ao final, que se trata de uma medida que, além de inconstitucional, implica verdadeiro retrocesso, com claros prejuízos à punição e ressarcimento dos danos causados pelos atos ímprobos, desvirtuando as diretrizes outrora estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa de garantia de uma adequada e ética gestão pública.

Biografia do Autor

Ana Lúcia Ribeiro Mól, Universidade de Itaúna

Doutoranda em Direito (Proteção dos Direitos Fundamentais: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais) pela Fundação Universidade de Itaúna/MG. Mestre em Direito Processual (PUC/MG). Professora da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Procuradora do Município de Montes Claros-MG.

Eloy Pereira Lemos Junior, Universidade de Itaúna

Doutor em Direito pela UFMG com pós-doutorado em Direito Empresarial (PUC/MG). Mestre. Especialista pela Universidade de Lisboa. Avaliador INEP/MEC. Professor de pós-graduação e graduação. Autor e avaliador de artigos qualificados CAPES. Pesquisador e advogado.

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Publicado

2022-11-23

Como Citar

Mól, A. L. R., & Lemos Junior, E. P. . (2022). A limitação da legitimidade ativa nas ações de improbidade administrativa e o retrocesso da lei nº 14.230/2021: uma análise a partir do modelo constitucional de processo coletivo. Revista Direitos Humanos E Democracia, 10(20), e13537. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13537