CIDADÃOS DE SEGUNDA CATEGORIA: O SOFRIMENTO MENTAL NAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Autores

  • Marília De Nardin Budó PPGD/Faculdade Meridional (IMED)
  • Marina Rocha Bongiorno Faculdade Meridional (IMED)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.37-57

Resumo

Apesar da adoção pelo Brasil de uma política desinstitucionalizadora sobre as maneiras de lidar com a saúde mental a partir da Lei 10216/2001, a legislação penal sobre o tema da inimputabilidade do portador de sofrimento mental não foi alterada. Contudo, por mudanças gradativas na orientação da jurisprudência brasileira, alguns avanços ocorreram, como a edição da Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça. Este artigo tem por objetivo compreender se a construção dessa súmula e sua posterior aplicação por esse tribunal representaram uma significativa alteração na representação social do portador de sofrimento mental, bem como dos conceitos de periculosidade e das funções da medida de segurança. Para tanto, após a realização de pesquisa exploratória da bibliografia, apresenta-se os resultados de uma pesquisa documental nos acórdãos do STJ sobre medidas de segurança no período de 2014 a 2016. Conclui-se que, apesar de um avanço no que tange à diminuição da média do tempo de cumprimento da medida de segurança, não houve alteração na terminologia utilizada, na compreensão da periculosidade e da finalidade da medida de segurança. A Lei 10216/2001, apesar de mencionada pontualmente, aparece somente em casos de flagrante ilegalidade na aplicação da lei penal ou de descumprimento da própria orientação do STJ. O chamado inimputável por sofrimento mental continua a ser considerado um cidadão de segunda categoria: por ser visto como um perigo, não goza plenamente nem dos direitos específicos previstos na lei de reforma psiquiátrica, nem das garantias penais. 

Biografia do Autor

Marília De Nardin Budó, PPGD/Faculdade Meridional (IMED)

Professora do Mestrado em direito da IMED. Doutora em Direito pela UFPR. Mestre em Direito pela UFSC. Graduada em direito e em jornalismo pela UFSM.

Marina Rocha Bongiorno, Faculdade Meridional (IMED)

Graduada em direito pela IMED. Advogada. Membro do grupo de pesquisa Poder, controle e dano social do PPGD da Faculdade Meridional.

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

De Nardin Budó, M., & Rocha Bongiorno, M. (2019). CIDADÃOS DE SEGUNDA CATEGORIA: O SOFRIMENTO MENTAL NAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(13), 37–57. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.37-57