O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

Autores

  • Fernando Hoffmam Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago)
  • Fernanda Siqueira Lemes Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.24-40

Resumo

O presente artigo tem como escopo tratar da intensificação do processo de internacionalização do direito a partir dos direitos humanos e, nessa lógica das modificações impostas ao direito processual constitucional como concebido classicamente. Nesse caminho, o diálogo entre jurisdições também se intensifica numa realidade que passa a englobar controle de constitucionalidade e de convencionalidade em uma mesma prática processual. Sendo assim, o que se nota é que o controle de convencionalidade se coloca como instituto potencializador do processo de internacionalização do direito e do diálogo de jurisdições, tendo como fio condutor a proteção e concretização dos direitos humano-fundamentais em toda a sua amplitude e profundidade.

Biografia do Autor

Fernando Hoffmam, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago)

Fernando Hoffmam: Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Bolsista PROEX/CAPES; Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à UNISINOS e ao CNPQ; Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/ Câmpus Santiago); Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Justiça e Cidadania, vinculado à URI e ao CNPQ; Especialista em Direito: Temas Emergentes em Novas Tecnologias da Informação e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

Fernanda Siqueira Lemes, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago)

Especializanda em Direito Civil e Processo Civil e Bacahrel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago); Advogada.

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Publicado

2020-08-06

Como Citar

Hoffmam, F., & Siqueira Lemes, F. (2020). O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 24–40. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.24-40