DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL AO ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.232-245Palavras-chave:
Mutação constitucional, Ativismo judicial, Prisão em segunda instância, Presunção de inocência, Supremo Tribunal FederalResumo
O discurso de combate à criminalidade presente na esfera pública brasileira tem fomentado o debate sobre a admissibilidade da prisão após a condenação em segunda instância e, por conseguinte, a problemática jurídica acerca do princípio constitucional da presunção de inocência. Diante desse contexto, o presente trabalho buscou investigar os limites à mutação constitucional para verificar em que medida a interpretação do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza a garantia fundamental de presunção de inocência consiste numa prática de ativismo judicial. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica sobre o tema, bem como a análise dos Habeas Corpus 126.292 e 152.752 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44. A investigação demonstrou que a mutação constitucional que autoriza a prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória consiste em uma perversão de um instituto que busca preservar a supremacia e a força normativa da Constituição. Nesse caso, evidenciada enquanto prática de ativismo judicial que extrapola os limites interpretativos do texto normativo, a mutação se revela inconstitucional, pois contrária ao núcleo fundamental do Estado Democrático de Direito. Os resultados desse estudo implicam na crítica aos argumentos consequencialistas que levam à suspensão de direitos e garantias constitucionais por razões de segurança e de efetividade.
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