EFEITOS DO FECHAMENTO EPISTEMOLÓGICO AO SABER HISTÓRICO NA FORMAÇÃO DOS JURISTAS NOS CURSOS DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.222-231Palavras-chave:
Formação dos Juristas; Saber Histórico; DireitoResumo
A questão central do presente artigo é a dos efeitos e das decorrências do fechamento epistemológico ao saber histórico na formação dos juristas nos cursos de Direito, tanto no campo do ensino quanto no da pesquisa. Foi utilizada como técnica de pesquisa a revisão de literatura de trabalhos e livros seminais sobre o estado de coisas do ensino jurídico e da pesquisa jurídica nas últimas décadas, bem como a experiência pessoal dos autores enquanto professores universitários em cursos de Direito. Inicialmente são apontados elementos organizadores de uma tradição jurídica normativa e técnica que dá um tratamento superficial, ou que sequer considera os conhecimentos históricos, sociológicos, filosóficos e antropológicos para uma compreensão do fenômeno jurídico na contemporaneidade. Em seguida são examinados alguns efeitos no ensino e na pesquisa jurídica da conjugação de uma tradição jurídica normativa e acrítica com o desapreço ou a indiferença em relação aos estudos históricos e às ciências humanas de uma maneira geral – chamado no texto de senso comum histórico dos juristas, expressão parafraseada de Luís Alberto Warat. O manualismo e a esquematização, o reducionismo metodológico e teórico da pesquisa jurídica e o ethos jurídico técnico e burocrático são alguns desses efeitos. As considerações não estão reduzidas ao final do trabalho. Ao longo do texto são levantados alguns indícios das consequências de uma falta de compreensão crítica do jurista enquanto agente histórico e social inserido em um campo constituído e constitutivo da formação social brasileira.
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