Smart contracts: Uso da tecnologia blockchain para garantia da eficácia dos acordos celebrados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.10488

Palavras-chave:

Inovação; Novas Tecnologias; Blockchain; Smart Contracts; Confiança.

Resumo

O blockchain e os smart contracts têm sido apresentados como soluções inovadoras para diversas questões, em especial, para as formas de contratar e para os modelos de negócio. O blockchain é uma rede descentralizada em que as informações registradas adquirem imutabilidade. Essa tecnologia viabilizou a efetivação dos smart contracts, que, apesar do nome, não são contratos propriamente ditos, mas, softwares capazes de autoexecutar o que foi previamente acordado entre as partes, garantindo eficácia aos acordos celebrados, segurança e redução de custos. Ambas as tecnologias têm se destacado pelas inúmeras vantagens que apresentam, tornando pertinente a reflexão sobre a substituição dos métodos contratuais tradicionais perante o novo cenário tecnológico. Mediante pesquisa exploratória e descritiva, buscou-se identificar os fatores desencadeadores da natureza da tecnologia blockchain, com a realização de apontamentos acerca das principais características constatadas. Os procedimentos utilizados incluíram a pesquisa bibliográfica e a documental, com o objetivo de examinar os reflexos na sociedade contemporânea. Como conclusões, pode-se destacar que os smart contracts não são propriamente contratos, mas softwares, que fazem cumprir e executam os acordos registrados entre as partes, por meio da plataforma blockchain, desenvolvidos para, garantindo o enforcement dos acordos, formalizar e assegurar os relacionamentos digitais, frequentemente utilizados, mas que se tornarão a regra no futuro.

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Publicado

2023-06-15

Como Citar

Engelmann, W., Cantali, F. B., & de Zorzi Maya Simões, I. (2023). Smart contracts: Uso da tecnologia blockchain para garantia da eficácia dos acordos celebrados. Revista Direito Em Debate, 32(59), e10488. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.10488