AS SENTENÇAS INTERPRETATIVAS E O ATIVISMO JUDICIAL: OS LIMITES HERMENÊUTICOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA LEGITIMIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.260-272Palavras-chave:
ativismo judicial;, hermenêutica constitucional;, sentenças Interpretativas.Resumo
O presente artigo objetiva discutir a importância das sentenças interpretativas – interpretação conforme e nulidade sem redução do texto – na jurisdição constitucional, salientando, todavia, que a sua utilização deve necessariamente respeitar determinados limites hermenêuticos e o texto da Constituição. Nesse sentido, a ideia é destacar a linha tênue que separa a legitimidade da aplicação dos mecanismos interpretativos em questão do ativismo judicial, surgido a partir de equívocos em sua aplicação. Para tanto, busca-se, inicialmente, discorrer sobre os aludidos temas, reforçando o caráter hermenêutico dos instrumentos de interpretação citados, analisando as suas especificidades, hipóteses e limites para, em um segundo momento, avaliar as relações havidas entre essas ferramentas e o ativismo judicial. Por fim, com a apresentação de um julgado exemplificador da simbiose entre os dois temas, se pretende confirmar o valor dos modelos interpretativos em tela, bem como a obrigação deles serem aplicados dentro de um quadro rígido, vinculante e limitador, a fim de se manter o equilíbrio da democracia dentro do Estado de direito.
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