Mediação, conciliação e transação na cobrança do crédito tributário como instrumentos de proteção dos direitos da personalidade de contribuintes vulneráveis
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.11860Palavras-chave:
credito tributário, mediação, conciliação, vulnerabilidade, direitos da personalidadeResumo
O presente artigo busca investigar o cenário crítico em que se encontram os processos de cobrança do crédito tributário em trâmite atualmente no Poder Judiciário, por meio das execuções fiscais, e nas esferas administrativas, com a cobrança da dívida ativa, bem como verificar a possibilidade e a legitimidade da adoção de instrumentos consensuais como a mediação, a conciliação e a transação na solução de conflitos em matéria tributária. Para tanto, investiga-se a natureza do crédito tributário ante a indisponibilidade do interesse público. Entende-se que a mediação, a conciliação e a transação são meios alternativos idôneos para a cobrança do crédito tributário, desde que respeitada a legalidade estrita, uma vez que este crédito é patrimônio do fisco, que dele poderá dispor. Fundamenta-se a possibilidade de inclusão desses instrumentos antes da judicialização da dívida ativa e durante o procedimento da execução fiscal, diante dos seus reflexos na proteção e garantia de direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, de contribuintes que se encontram em posição de vulnerabilidade. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, avalia-se os impactos da participação da vontade das partes na lide tributária, bem como busca-se analisar como a mediação, a conciliação e a transação podem contribuir para dirimir as desigualdades constantes na relação jurídico-tributária e, ao mesmo tempo, favorecer a efetividade da atuação do Estado.
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