Pessoas com deficiência visual e o uso da tutela coletiva para remoção de barreiras
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12060Palavras-chave:
Pessoa com deficiência; Remoção de barreira; Ação coletiva, Deficiência visual.Resumo
O presente artigo estuda a possibilidade de uso de mecanismos de tutela coletiva de direitos para a remoção de barreiras impostas à pessoa com deficiência visual. Para isso, analisa conceitualmente as expressões “pessoa com deficiência” e “deficiência visual”, bem como as chamadas “barreiras”, considerando sua existência e a necessidade de sua remoção como elemento essencial para a inclusão deste grupo. O texto analisa, também, o cabimento e as características da tutela coletiva, concluindo pela adequação de seu uso no caso. Isso porque o artigo destaca que a remoção das barreiras impostas a este grupo revela-se um interesse que ultrapassa o indivíduo, suscitando o cabimento mais eficaz da tutela coletiva. O intuito é, considerando as previsões da LBI, demonstrar como garantir, de forma eficaz, a acessibilidade, quando considerado o enfoque processual. A pesquisa adotou a metodologia de pesquisa jurídico-dogmática por meio de pesquisa bibliográfica.
Referências
ARAÚJO, Luiz Alberto David; COSTA FILHO, Waldir Macieira da. A Lei 13.146/2015 (O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência) e sua efetividade. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília, 2015.
BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo facultativo à Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=424-cartilha-c&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2008a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/congresso/dlg/dlg-186-2008.htm. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 8 jul. 2020.
BRASIL. Lei 10.098/2000 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm. Acesso em: 9 jul. 2020.
BRASIL, Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm Acesso em: 9 ago. 2023
BRASIL. Lei 11.126/2005 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2005/Lei/L11126.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.126%2C%20DE%2027%20DE%20JUNHO%20DE%202005.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20direito%20do,eu%20sanciono%20a%20seguinte%20Lei%3A&text=1%C2%BA%20desta%20Lei. Acesso em: 12 jul. 2020.
BRASIL. Lei 12.470/2011, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12470.htm. Acesso em: 9 jul. 2020.
BRASIL. Lei 4.169 de 4 de Dezembro de 1962. Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille. Brasília, 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4169.htm. Acesso em: 9 jul. 2020.
BRASIL. Portaria Interministerial nº 1 de 27 de Janeiro de 2014. Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30050742/do1-2014-01-30-portaria-interministerial-n-1-de-27-de-janeiro-de-2014-30050738. Acesso em: 9 jul. 2020.
BRASIL. Portaria n° 3.128 de 24 de dezembro de 2008. Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual. Brasília, 2008b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt3128_24_12_2008.html. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Lei 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde –, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. Brasília, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm. Acesso em: 7 jul. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 53, de 11 a 14 de novembro de 1996. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo53.htm. Acesso em: 7 jul. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Criminal nº 0003690-76.2013.4.03.6106/SP. Rel. Des. Fed. Paulo Fontes. D. E.: publicado em 2 out. 2017. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/6236674. Acesso em: 7 jul. 2020.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Greice Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
DINIZ, Maria Helena. Direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 35. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Vol. 1.
ESCRIVÃO FILHO, Antônio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2016.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Significado social, político e jurídico da tutela dos interesses difusos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini. A Marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos; FINK, Daniel Roberto; FILOMENO, José Geraldo Brito; WATANABE, Kazuo; JÚNIOR, Nelson Nery; DENARI, Zelmo. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. 25. ed. atual. pelo Prof. Miguel Alfredo Malufe Neto. São Paulo: Saraiva, 1999.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Ministério Público de São Paulo e a inclusão social. Inclusão social. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas. Acesso em: 22 maio 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Conceitos de deficiência. Pessoa com deficiência. Disponível em: https://pcd.mppr.mp.br/pagina-41.html#:~:text=2%C2%BA%20Considera%2Dse%20pessoa%20com,condi%C3%A7%C3%B5es%20com%20as%20demais%20pessoas. Acesso em: 24 maio 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. [Petição inicial assinada pela Promotora de Justiça Dra. Luciana Maria Vianna Direito]. Ação civil pública com pedido liminar em face de Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. e Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 jul. 2019. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/acp_superviaa_1207.pdf. Acesso em: 7 jul. 2020.
MIRANDA, Felipe Arandy. A fundamentação das decisões judiciais como pressuposto do estado constitucional. Brasília: IPD, 2014.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
OMS. Organização Mundial da Saúde. CIF: Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Disponível em: http://www.periciamedicadf.com.br/cif2/cif_portugues.pdf. Acesso em: 19 maio 2021.
PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, São Paulo, n. 69, p. 36-43, mar./maio 2006.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Linguagem dos direitos e a Convenção da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência. In: ANJOS, Filho, Robério Nunes. Direitos humanos e direitos fundamentais. Diálogos Contemporâneos. Salvador: JusPodivm, 2013.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 21. ed. rev. aum. São Paulo: Saraiva, 1994.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Relator Ministro Humberto Martins. Recurso Especial 1595018/RJ. Julgado em 18 ago. 2016 e publicado no DJe em 29 ago. 2016. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=64382069&num_registro=201500786851&data=20160829&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 30 abr. 2021.
STF. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Relator Ministro Edson Fachin. Mandado de Segurança 34.541 MC. Julgado em 3 fev. 2017, divulgado em 17 fev. 2017 e publicado em 20 fev. 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5108922. Acesso em: 23 dez. 2022.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Tutela jurisdicional coletiva. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
VIGLIAR, Jose Marcelo Menezes; NASPOLINI, Samyra Haydêe Dal Farra. O conceito de barreiras atitudinais previsto na Lei Brasileira de Inclusão e a possibilidade de sua utilização para coibir outras discriminações. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 12, n. 3, set./dez. 2020. Disponível em: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2020.123.13. Acesso em: 22 maio 2021.
VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.