Pessoas com deficiência visual e o uso da tutela coletiva para remoção de barreiras

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DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12060

Parole chiave:

Pessoa com deficiência; Remoção de barreira; Ação coletiva, Deficiência visual.

Abstract

O presente artigo estuda a possibilidade de uso de mecanismos de tutela coletiva de direitos para a remoção de barreiras impostas à pessoa com deficiência visual. Para isso, analisa conceitualmente as expressões “pessoa com deficiência” e “deficiência visual”, bem como as chamadas “barreiras”, considerando sua existência e a necessidade de sua remoção como elemento essencial para a inclusão deste grupo. O texto analisa, também, o cabimento e as características da tutela coletiva, concluindo pela adequação de seu uso no caso. Isso porque o artigo destaca que a remoção das barreiras impostas a este grupo revela-se um interesse que ultrapassa o indivíduo, suscitando o cabimento mais eficaz da tutela coletiva. O intuito é, considerando as previsões da LBI, demonstrar como garantir, de forma eficaz, a acessibilidade, quando considerado o enfoque processual. A pesquisa adotou a metodologia de pesquisa jurídico-dogmática por meio de pesquisa bibliográfica.

Riferimenti bibliografici

ARAÚJO, Luiz Alberto David; COSTA FILHO, Waldir Macieira da. A Lei 13.146/2015 (O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência) e sua efetividade. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília, 2015.

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo facultativo à Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=424-cartilha-c&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 20 dez. 2022.

BRASIL. Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2008a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/congresso/dlg/dlg-186-2008.htm. Acesso em: 20 dez. 2022.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 8 jul. 2020.

BRASIL. Lei 10.098/2000 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm. Acesso em: 9 jul. 2020.

BRASIL, Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm Acesso em: 9 ago. 2023

BRASIL. Lei 11.126/2005 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2005/Lei/L11126.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.126%2C%20DE%2027%20DE%20JUNHO%20DE%202005.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20direito%20do,eu%20sanciono%20a%20seguinte%20Lei%3A&text=1%C2%BA%20desta%20Lei. Acesso em: 12 jul. 2020.

BRASIL. Lei 12.470/2011, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12470.htm. Acesso em: 9 jul. 2020.

BRASIL. Lei 4.169 de 4 de Dezembro de 1962. Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille. Brasília, 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4169.htm. Acesso em: 9 jul. 2020.

BRASIL. Portaria Interministerial nº 1 de 27 de Janeiro de 2014. Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30050742/do1-2014-01-30-portaria-interministerial-n-1-de-27-de-janeiro-de-2014-30050738. Acesso em: 9 jul. 2020.

BRASIL. Portaria n° 3.128 de 24 de dezembro de 2008. Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual. Brasília, 2008b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt3128_24_12_2008.html. Acesso em: 20 dez. 2022.

BRASIL. Lei 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde –, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. Brasília, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm. Acesso em: 7 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 53, de 11 a 14 de novembro de 1996. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo53.htm. Acesso em: 7 jul. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Criminal nº 0003690-76.2013.4.03.6106/SP. Rel. Des. Fed. Paulo Fontes. D. E.: publicado em 2 out. 2017. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/6236674. Acesso em: 7 jul. 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Greice Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

DINIZ, Maria Helena. Direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 35. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Vol. 1.

ESCRIVÃO FILHO, Antônio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Significado social, político e jurídico da tutela dos interesses difusos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini. A Marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos; FINK, Daniel Roberto; FILOMENO, José Geraldo Brito; WATANABE, Kazuo; JÚNIOR, Nelson Nery; DENARI, Zelmo. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. 25. ed. atual. pelo Prof. Miguel Alfredo Malufe Neto. São Paulo: Saraiva, 1999.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Ministério Público de São Paulo e a inclusão social. Inclusão social. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas. Acesso em: 22 maio 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Conceitos de deficiência. Pessoa com deficiência. Disponível em: https://pcd.mppr.mp.br/pagina-41.html#:~:text=2%C2%BA%20Considera%2Dse%20pessoa%20com,condi%C3%A7%C3%B5es%20com%20as%20demais%20pessoas. Acesso em: 24 maio 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. [Petição inicial assinada pela Promotora de Justiça Dra. Luciana Maria Vianna Direito]. Ação civil pública com pedido liminar em face de Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. e Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 jul. 2019. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/acp_superviaa_1207.pdf. Acesso em: 7 jul. 2020.

MIRANDA, Felipe Arandy. A fundamentação das decisões judiciais como pressuposto do estado constitucional. Brasília: IPD, 2014.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

OMS. Organização Mundial da Saúde. CIF: Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Disponível em: http://www.periciamedicadf.com.br/cif2/cif_portugues.pdf. Acesso em: 19 maio 2021.

PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, São Paulo, n. 69, p. 36-43, mar./maio 2006.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Linguagem dos direitos e a Convenção da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência. In: ANJOS, Filho, Robério Nunes. Direitos humanos e direitos fundamentais. Diálogos Contemporâneos. Salvador: JusPodivm, 2013.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 21. ed. rev. aum. São Paulo: Saraiva, 1994.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Relator Ministro Humberto Martins. Recurso Especial 1595018/RJ. Julgado em 18 ago. 2016 e publicado no DJe em 29 ago. 2016. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=64382069&num_registro=201500786851&data=20160829&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 30 abr. 2021.

STF. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Relator Ministro Edson Fachin. Mandado de Segurança 34.541 MC. Julgado em 3 fev. 2017, divulgado em 17 fev. 2017 e publicado em 20 fev. 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5108922. Acesso em: 23 dez. 2022.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Tutela jurisdicional coletiva. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

VIGLIAR, Jose Marcelo Menezes; NASPOLINI, Samyra Haydêe Dal Farra. O conceito de barreiras atitudinais previsto na Lei Brasileira de Inclusão e a possibilidade de sua utilização para coibir outras discriminações. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 12, n. 3, set./dez. 2020. Disponível em: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2020.123.13. Acesso em: 22 maio 2021.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

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Pubblicato

2023-08-10

Come citare

Schunck Lopes, A. C., Menezes Vigliar, J. M., & Martins de Oliveira, B. (2023). Pessoas com deficiência visual e o uso da tutela coletiva para remoção de barreiras. Revista Direito Em Debate, 32(59), e12060. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12060