Sub-representatividade e subcidadania políticas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12174Palavras-chave:
Democracia. Discriminação. Minorias. Representatividade. Subcidadania.Resumo
O artigo tem por objetivo analisar a baixa representatividade política de alguns segmentos sociais brasileiros, que causa a situação política e social de subcidadania. Defende-se a hipótese de que os valores democráticos inscritos na Constituição da República de 1988 devem ser assegurados a todas e todos com equidade, sob pena de se favorecer o controle estatal por uma elite pouco preocupada com o restante da sociedade. Por meio da metodologia de coleta e análise de dados indiretos sobre representatividade no país, incluindo-se as eleições de 2020, aliado ao método dedutivo e à pesquisa documental, foi desenvolvida a reflexão sociojurídica sobre a necessidade de modificação do atual sistema político e partidário de representatividade, para que os ocupantes das casas legislativas reflitam sobre a demografia da população, algo que hoje não acontece. Sem a transformação dessa realidade, continuará se perpetuando um modelo falacioso de participação política que não transforma efetivamente direitos fundamentais em políticas públicas de acesso.
Referências
ARGENTINA. Ley 2.7412. Ley de paridad de género en ámbitos de representación política. 2017. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-27412-304794/texto. Acesso em: 22 fev. 2021.
ARGENTINA. Ley 2.7610. Ley de acesso a la interrupción voluntaria del embarazo. 2020. Disponível em: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/239807/20210115. Acesso em: 22 fev. 2021.
BENEDEK, Wolfgang. Compreender os direitos humanos: manual de educação para os direitos humanos. Trad. Vital Moreira e Carla de Marcelino Gomes (coord.). Graz: European Training and Research Centre for Human Rights and Democracy (ETC), 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais de Revisão. Diário oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário oficial da União, Brasília, 30 set. 1997.
BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Código Eleitoral. Diário oficial da União, Brasília, 29 set. 2009.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda à Constituição n° 116 de 2011. Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529275. Acesso em: 23 fev. 2021.
CANFORA, Luciano. A democracia: história de uma ideologia. Lisboa (Portugal): Edições 70, 2007.
CEE. Centro de Estudos Estratégicos. De olho no avanço conservador em 2016: pautas que tramitam no Congresso põem direitos em risco. 2016. Disponível em: http://www.cee.fiocruz.br/?q=node/270. Acesso em: 16 fev. 2021.
CHADE, Jamil. Brasil não adere a ato de 60 democracias na ONU pela defesa das mulheres. 2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/03/08/brasil-nao-adere-a-ato-de-60-democracias-na-onu-pela-defesa-das-mulheres.htm. Acesso em: 19 mar. 2021.
CHAIA, Vera. A longa conquista do voto na história político brasileira. 2010. Disponível em: https://www5.pucsp.br/fundasp/textos/downloads/O_voto_no_Brasil.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021.
COBO, Bárbara; ATHIAS, Leonardo; MATTOS, Gilson G. A multidimensionalidade da pobreza a partir da efetivação de direitos sociais fundamentais: uma proposta de análise. Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação, n. 8, p. 4-31, jul.-dez. 2014.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Cia das Letras, 1995.
HONNETH, A. Luta pelo reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2009.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2010. 2010. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv49230.pdf. Acesso em: 24 fev. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Conheça o Brasil – população – cor ou raça. 2019a. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18319-cor-ou-raca.html. Acesso em: 4 fev. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Conheça o Brasil – população – quantidade de homens e mulheres. 2019b. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 4 fev. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. 2019c. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf. Acesso em: 6 fev. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE estima população do país em 211,8 milhões de habitantes. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/28676-ibge-estima-populacao-do-pais-em-211-8-milhoes-de-habitantes. Acesso em: 4 fev. 2021.
KALYVAS, Andreas. Democracia constituinte. Lua Nova, São Paulo, n. 89, p. 37-84, 2013.
MEZZAROBA, Orides. A democracia representativa partidária brasileira: a necessidade de se (re)pensar o conceito de povo como ator político. Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, v. 1, p. 41-48, 2011.
PROCOPIUCK, Mario. Políticas públicas e fundamentos da Administração Pública: análise e avaliação; governança e redes de políticas; administração judiciária. São Paulo: Atlas, 2013.
ROSA, Pedro Luiz Barros Palma da. Como funcional o sistema proporcional? Revista eletrônica EJE, Tribunal Superior Eleitoral, Brasília, DF, n. 5, ano 3, 2013. Disponível em: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporcional. Acesso em: 28 jan. 2021.
SARDINHA, Edson. A face e os números do novo Parlamento. 2015. Disponível em: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/a-face-e-os-numeros-do-novo-congresso/. Acesso em: 16 fev. 2021.
SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição n° 34, de 2016. Brasília. 2016. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126383. Acesso em: 20 fev. 2021.
SOUZA, Luciana Cristina de. A (des)proteção normativa da cidadania. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 5, n. 9, p. 119-134, jul./dez. 2010.
SOUZA, Luciana Cristina de. 30 anos da Constituição de 1988 e a importância de um modelo de estado resiliente para a bürgerdemokratie. In: SANTIAGO, Mariana Ribeiro et al. (coord.). Estudos em homenagem ao professor Peter Häberle. Uberlândia: LAECC, 2021. p. 211-247.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições 2016 - Perfil das candidaturas. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-candidaturas/painel-perfil-candidato?p0_ano=2016&session=11934378577315. Acesso em: 22 jun. 2023.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições 2020 - Perfil das candidaturas. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-candidaturas/painel-perfil-candidato?p0_ano=2020&session=11934378577315. Acesso em: 22 jun. 2023.
WOLKMER, Antônio. O pêndulo da democracia contemporânea: entre soberania popular e direitos humanos, uma via pluralista para a construção social do sentido da Constituição. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, 2004. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/86953. Acesso em: 9 mar. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.