Representações sociais e Conversações Internas: sobre as estratégias de ressignificação da imagem empreendidas por advogados criminalistas da cidade de Maceió/AL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12263Palavras-chave:
Advogados criminalistas, estigma por associação, conversações internas, representações sociaisResumo
A Constituição Federal exalta a figura do advogado como profissional essencial à Justiça, no entanto as representações sociais sobre advogados criminalistas destoam dessa imagem, equiparando-os aos clientes que defendem. O objetivo do presente artigo é propor uma tipologia de advogados criminalistas de Maceió, levando em consideração a forma como esses profissionais constroem os seus ofícios. Para tanto, valemo-nos da perspectiva de Archer e de seu conceito de self. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com 17 advogados criminalistas da cidade. A pesquisa apontou para a existência de, pelo menos, 3 tipos de self, os quais denominamos de técnico-espiritualizado, higienista e humanista.
Referências
ABREU, Sérgio França Adorno. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
AGÊNCIA ESTADO. Advogado do casal Nardoni é hostilizado pelo público. In: Estadão, 25 mar. 2010. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,advogado-do-casal-nardoni-e-hostilizado-pelo-publico,528973. Acesso em: 30 ago. 2017.
ARCHER, Margareth S. Being human: the problem of agency. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
ARCHER, Margareth S. Realismo e o problema da agência. In: Estudos de Sociologia, Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Ufpe, v. 2, n. 6, p. 51-75, 2000. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/revsocio/article/view/235467/28455. Acesso em: 24 mar. 2019.
ARCHER, Margareth S. Habitus, reflexividade e realismo. Dados, Rio de Janeiro, v. 54, n. 1, p. 157-206, 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582011000100005. Acesso em: 10 set. 2019.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 1989.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 3 out. 2018.
BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Paraná. 13ª Vara Federal de Curitiba. Sentença na Ação Penal Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. Jul. 2017a.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Embargos de Declaração Nº 70074713462. ago. 2017b.
BRASIL. Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm. Acesso em: 13 fev. 2019.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. 1. ed. Campinas: Russell Editores, 2008.
CARVALHO, Jose Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 2. ed. rev. e aum. Porto Alegre: Globo; São Paulo: Editora da USP, 1975.
FOLHA DE SÃO PAULO. Operação Lava Jato. In: Folha explica, 2017. Disponível em: http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao-lava-jato/. Acesso em: 26 set. 2017.
FONSECA, Alana et al. Lula é condenado na lava jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. In: G1, jul. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lula-e-condenado-na-lava-jato-no-caso-do-triplex.ghtml. Acesso em: 26 set. 2017.
FUCCIA, Eduardo Velozo. TJ-SP suspende júri de PM após advogado ser ameaçado. In: Consultor Jurídico, 17 out. 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-out-17/tj-sp-suspende-juri-pm-depois-advogado-ameacado. Acesso em: 30 ago. 2017.
FRANKFURT, H. The Importance of What We Care About: Philosophical Essays. Cambridge: Cambridge University Press, 1988.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2015.
GONÇALVES, M. G. M. O método de pesquisa materialista histórico e dialético. In: ABRANTES, A. A.; SILVA, N. R.; MARTINS, S. T. F. Método histórico-social na psicologia social. Petrópolis: Vozes, 2005. p. 86-104.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003.
MANSANERA, Adriano Rodrigues; SILVA, Lúcia Cecília da. A influência das idéias higienistas no desenvolvimento da psicologia no Brasil. Psicol. Estud., Maringá, v. 5, n. 1, p. 115-137, mar. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pe/v5n1/v5n1a08.pdf. Acesso em: 18 fev. 2020.
MONTEIRO, Pedro Henrique Drummond. Papéis sociais, preconceito, estereótipo e estigma. A apresentação da imagem/voz de pessoas presas como instrumento do processo de degradação da personalidade. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 399-428, 2021. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/77. Acesso em: 28 maio 2022.
MOSCOVICI, Serge. Representações sociais: investigações em psicologia social. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
ORTIZ, Renato. Durkheim: arquiteto e herói fundador. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 4, n. 11, p. 5-22, 1989.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. 27. ed. São Paulo: Cultrix, 2006.
SERBENA, Carlos Augusto. Imaginário, ideologia e representação social. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, n. 52, dez. 2003. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/download/1944/4434/15885. Acesso em: 28 maio 2022.
TORRANO, Bruno. Quanto vale um advogado? In: RJLB, a. 4, n. 1, p. 257-272, 2018. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/1/2018_01_0257_0272.pdf. Acesso em: 16 nov. 2019.
VARELA, Francisco. Conhecer as ciências cognitivas: tendências e perspectivas. Lisboa: Instituto Piaget, 1990.
VASCONCELLOS, Marcos de. “Perdoo advogado que vem aqui defender clientes|”, discursa desembargador, em voto. In: Consultor Jurídico, 31 jul. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-31/perdoo-advogado-vem-aqui-defender-clientes-desembargador. Acesso em: 30 ago. 2017.
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