Análise da inclusão da modelagem matemática como instrumento da política nacional do meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12758Palavras-chave:
Crise ambiental; Complexidade ambiental; Estudo de impacto ambiental; Direito Ambiental.Resumo
A crise social e ambiental na qual o Brasil está inserido, caracterizada pelo atual e predatório modelo de desenvolvimento, coloca em risco a sobrevivência das espécies humanas e não humanas da presente e das futuras gerações, de maneira que novas estratégias devem ser utilizadas, a fim de evitar novos danos ao meio ambiente. O presente artigo busca investigar como e em que medida a modelagem matemática pode contribuir na forma de instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/81, em um novo inciso, a fim de agregar confiabilidade ao Estudo de Impacto Ambiental e ao seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental, bem como exercer função mais preventiva e cautelosa no gerenciamento dos efeitos dos impactos ambientais. Para tanto, percebe-se, inicialmente, a crise ambiental, na qual a sociedade está inserida, como um meio impulsionador de mudanças de percepções e paradigmas. Por conseguinte, faz-se a análise da PNMA, de seus objetivos e instrumentos para, finalmente, explorar a possibilidade de utilização da precisão da modelagem matemática nesta lei, como um meio efetivo para que sejam evitados mais danos ambientais. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, que congrega teoria e práxis, e articula as áreas de Sociologia, Direito Ambiental e Economia. Conclui-se que, para a concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a utilização da modelagem matemática se mostra adequada à proteção ecológica e pró-ativa à efetivação de uma análise mais precisa, preventiva, precaucional e menos descritiva dos riscos de impacto ante os prejuízos ambientais.
Referências
ARRUDA, D. B.; CUNHA, B. P. da; MILIOLI, G. Crise ambiental e sociedade de risco: o paradigma das alterações climáticas diante do direito ambiental e da sustentabilidade. Pesquisa e Ensino em Ciências Exatas e da Natureza, Campina Grande, n. 4, p. 1-18, 2020.
ARTAXO, P. de A. Uma nova era geológica em nosso planeta: o Antropoceno? Revista USP, São Paulo, n. 103, p. 13-24, 2014.
BARBOSA, J. C. Modelagem e modelos matemáticos na educação científica. Revista de Educação em Ciência e Tecnologia, v. 2, p. 69-85, jul. 2009. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6170695. Acesso em: 28 ago. 2022.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
BELCHIOR, G. P. N. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
BELCHIOR, G. P. N.; VIANA, I. C. A responsabilidade civil ambiental: aspectos processuais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 3, p. 54-80, set./dez. 2020.
BENJAMIN, A. H. de V. Introdução ao direito ambiental brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
BORBA, M.; SKOVSMOSE, O. The ideology of certainty in mathematics education. For the learning of mathematics, v. 17, n. 3, p. 17-23, 1997.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Resolução Conama Nº 001, de 23 de janeiro de 1986. 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF. Acesso em: 17 ago. 2022.
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 19 set. 2021.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o artigo 225, § 1, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília/DF: Ministério do Meio Ambiente, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm. Acesso em: 19 set. 2021.
BRASIL. Lei n. 11.284, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 mar. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm Acesso em: 19 set. 2021.
CAMPOS, I. A. Z. Direito ao meio ambiente e o necessário controle da poluição atmosférica: a inovação trazida pelo Estado do Espírito Santo. Revista jurídica, Curitiba, v. 2, n. 43, p. 534-558, 2016.
CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARSON, R. Primavera silenciosa. São Paulo: Editora Gaia, 2010.
CRUTZEN, P. J. Geology of mankind. Nature, London, v. 415, p. 23, 2002.
CUNHA, B. P. da. Saberes ambientais: a importância do pensamento científico de Leff para a construção de novos paradigmas. In: POMPEU, G. V. M.; POMPEU, R. M. (org.). A racionalidade ambiental, o diálogo de saberes e o papel da universidade. Porto Alegre: Fundação Fenix, 2020.
DENNINGER, E. Security, diversity, solidarity instead of freedom, equality, fraternity. Constellations, Oxford, v. 7, n. 4, 2000.
EIGER, Sérgio. Transporte de poluentes em meios aquáticos: aspectos conceituais e de modelagem matemática. In: MANCUSO, P. C. S.; SANTOS, H. F. (org.). Reúso de água. Barueri, SP: Manole, 2003. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=ATxDFRuxlnUC&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 28. ago. 2022.
ESPÍRITO SANTO. Decreto n. 3.463, de 16 de dezembro de 2013. Estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas. Disponível em: https://iema.es.gov.br/qualidadedoar/legislação. Acesso em: 19 set. 2021.
FARIAS, T. Q. Aspectos gerais da política nacional do meio ambiente: comentários sobre a Lei nº 6.938/1981. Âmbito Jurídico, Caderno de Direito Ambiental, 2006. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/aspectos-gerais-da-politica-nacional-do-meio-ambiente-comentarios-sobre-a-lei-n-6-938-81/. Acesso em: 11 jun. 2021.
FRANÇA, P. G. Objetivos fundamentais da república, escolhas públicas e políticas públicas: caminhos de concretização dos benefícios sociais constitucionais. Direitos sociais e políticas públicas. Curitiba: Clássica Editora, 2014. p. 230-244.
HOLMES, S.; SUSTEIN, C. R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019.
HRW. Relatório Mundial 2020. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2020/country-chapters/336671. Acesso em: 19 jun. 2021.
INPE. Dados Abertos. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Junho, 2021. http://www.inpe.br/dados_abertos/. Acesso em: 10 jun. 2021.
IPAM. Fogo em área recém-desmatada na Amazônia disparou em 2019. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, agosto, 2020. Disponível em: https://ipam.org.br/fogo-em-area-recem-desmatada-na-amazonia-disparou-em-2019/. Acesso em: 10 jun. 2021.
KELSEN, H. Teoria geral do direito e do Estado. 3. ed. Tradução de Luiz Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KOTZÉ, L. J.; KIM, R. E. Earth system law: the juridical dimensions of earth system Governance. Earth system Governance, Amsterdam, v. 1, p. 100003, 2019.
KRÜGER, E. L. Uma abordagem sistêmica da atual crise ambienta. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 4, p. 37-43, jul./dez. 2001.
LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder. Petrópolis: Vozes, 2001.
LEITE, M. M. Análise comparativa dos sistemas de avaliação de impacto ambiental. In:
LIRA, W. S.; CÂNDIDO, G. A. (org.). Gestão sustentável dos recursos naturais: uma abordagem participativa [on-line]. Campina Grande: EDUEPB, 2013. p. 273-293. Disponível em: https://books.scielo.org/id/bxj5n.
MALCOLM, C. Dividing the kingdom. In: GELLERT, U.; JABLONKA, E. (ed.) Mathematisation and demathematisation: social, philosophical and educational ramifications. Rotterdan: Sense Publishers, 2007. p. 107-122.
MATIAS, J. L. N.; MATTEI, J. Aspectos comparativos da proteção ambiental no Brasil e na Alemanha. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 34, n. 2, p. 227-244, 2014.
MOREIRA, D.; TIRABASSI, T. Modelo matemático de dispersão de poluentes na atmosfera: um instrumento técnico para a gestão ambiental. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 159-172, 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2004000200010.
MORIN, E. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, 2011.
ONU. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano. Estocolmo, 1972. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 11 jun. 2021.
PADILHA, N. S. O saber ambiental na sua transdisciplinaridade: contribuição para os desafios do direito ambiental. In: POMPEU, G. V. M.; POMPEU, R. M. (org.). A racionalidade ambiental, o diálogo dos saberes e o papel da universidade. Porto Alegre: Fundação Fênix, 2020.
PÁDUA, E. M. M. de; MATALLO JR., H. (org.). Ciências sociais, complexidade e meio ambiente: interfaces e desafios. São Paulo: Papirus, 2008.
RAMOS, E. da S. A inconstitucionalidade das Leis: vício e sanção. São Paulo: Saraiva, 1994.
REALE, M. Filosofia do direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.
SÁNCHEZ, L. H. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de textos, 2006.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
VORMITTAG, Evangelina da Motta P. A. de Araújo et al. Análise do monitoramento da qualidade do ar no Brasil. Estudos Avançados, v. 35, n. 102, p. 7-30, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2021.35102.002. Epub 23 Ago 2021. ISSN 1806-9592. Acesso em: 19 set. 2021.
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