Escravidão velada no Maranhão: Uma análise acerca da atuação do poder judiciário e das políticas públicas no combate ao trabalho forçado
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.14610Palavras-chave:
escravidão contemporânea, Maranhão, Poder Judiciário, Políticas PúblicasResumo
A escravidão deixou marcas e vestígios desse ataque à dignidade da pessoa humana que persistem até os dias atuais, principalmente em um dos Estados mais pobres do país: o Maranhão, que é marcado pela desigualdade social e pela baixa qualidade de ensino educacional, o que o torna um dos polos da escravidão contemporânea. Assim, por meio de uma metologia descritiva, realizada mediante pesquisa bibliográfica e materiais disponíveis na Internet, buscou-se analisar a atuação do poder Judiciário no combate ao trabalho escravo e das políticas públicas no amparo e reinserção social do trabalhador no Maranhão, restando demonstrado que embora haja bastante empenho para erradicar a escravidão por parte do poder Judiciário, ainda há muito a ser feito para combater o trabalho forçado, faltando também políticas públicas que de fato possam garantir que o trabalhador que foi vítima retorne à sociedade de forma digna e com perspectiva de empregabilidade.
Referências
ALVES, Fernanda Lemos; SANTOS FILHO, Mildes Francisco dos. Trabalho escravo contemporâneo: condições análogas à escravidão. 2015. 22 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Tiradentes – Unit, Aracaju, 2015. Disponível em: https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1413/tcc%20UNIT%20-%20Fernanda%20lemos%20Alves%20%28%20Vers%c3%a3o%20final%29.pdf?sequence=1. Acesso em: 14 out. 2021.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2021.
BRASIL. Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Recurso Ordinário nº 00067003620135160011 0006700-36.2013.5.16.0011. Relator: Américo Bedê Freire. Poder Judiciário. Maranhão, 24 ago. 2016. Disponível em: https://trt-16.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/376871945/67003620135160011-0006700-3620135160011/inteiro-teor-376871952. Acesso em: 1º maio 2021.
BRASIL. Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Recurso Ordinário nº 0017372-81.2014.5.16.0007. Relator: Luiz Cosmo da Silva Junior. Poder Judiciário. Maranhão, 9 abr. 2021. Disponível em: https://www.trt16.jus.br/site/conteudo/jurisprudencia/inteiroTeorPje.php. Acesso em: 10 out. 2022.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Criminal nº 0009996-55.2004.4.01.3900. Relator: Saulo José Casali Bahia. Brasília, 18 mar. 2022. Disponível em: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/trf1/index.xhtml. Acesso em: 10 out. 2022.
CASTRO, Antônio Erismar de. Enfrentamento ao trabalho escravo no Maranhão: principais ações realizadas no Estado do Maranhão de 2015 a 2018. 2020. 95 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://repositorio.flacsoandes.edu.ec/handle/10469/16698. Acesso em: 25 mar. 2021.
CASTRO, Antonio Erismar de. Trabalho escravo contemporâneo no Maranhão: políticas públicas aos trabalhadores egressos do trabalho escravo em Açailândia-Ma. 2014. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão e Políticas Públicas) – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://bibliotecadigital.fpabramo.org.br/xmlui/handle/123456789/346. Acesso em: 30 abr. 2021.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
HADDAD, Carlos Henrique Borlido. Aspectos penais do trabalho escravo. Revista do Senado, Brasília, ano 50, n. 197, p. 51-64, jan./mar. 2013. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496971/000991306.pdf?sequence=1. Acesso em: 13 out. 2022.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IDH. 2010. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/pesquisa/37/30255?tipo=ranking&ano=2010. Acesso em: 27 mar. 2021.
KALIL, Renan Bernardi; RIBEIRO, Thiago Gurjão Alves. Trabalho escravo contemporâneo e proteção social. Revista Direitos, Trabalho e Política Social, Mato Grosso, v. 1, n. 1, p. 15-38, dez. 2015. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8738. Acesso em: 13 out. 2021.
MARANHÃO. Governo do Maranhão. Programa Estadual de Enfrentamento do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo (2018-2023). 2018. Disponível em: https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/document(238).pdf. Acesso em: 12 nov. 2022.
MARANHÃO. Secretaria de Estado de Direitos Humanos. II Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão. São Luís: Viva, [2012]. Disponível em: https://escravonempensar.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Plano-Estadual_MA_2012.pdf. Acesso em: 15 nov. 2022.
MOURA, Flávia de Almeida; CARNEIRO, Marcelo Sampaio. Trabalho escravo, políticas públicas e práticas comunicativas no Maranhão contemporâneo. São Luís: Edufma, 2020.
MUÇOUÇAH, Renato de Almeida Oliveira. A tutela repressiva quanto ao trabalho escravo contemporâneo: diálogos entre direito penal e trabalhista, e a (impossível) separação entre liberdade e dignidade humana. RFD – Revista da Faculdade de Direito da Uerj, Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, n. 32, p. 259-291, 19 dez. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rfd.2017.21688. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/21688. Acesso em: 10 out. 2022.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho decente nas Américas: uma agenda hemisférica, 2006-2015. 2006. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/WCMS_226226/lang-- pt/index.htm. Acesso em: 26 mar. 2021.
OLINSKI, Raquel Iracema; COSTA, Ana Paula Motta; BORBA, Vanessa Marques. A “lista suja” como meio de combate ao trabalho escravo contemporâneo. SEMANA DE EXTENSÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – SEPESQ, 14., 2018, Porto Alegre, p. 1-11, nov. 2018. Disponível em: https://www.uniritter.edu.br/files/sepesq/arquivos-trabalhos-2019-2/9-raquel-iracema-olinski-a-lista-suja-como-meio-de-combate-ao-trabalho-escravo-contemporaneo.pdf. Acesso em: 15 out. 2021.
PYL, Bianca. Tribunal rejeita denúncia e absolve juiz acusado de escravidão. 2009. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2009/12/tribunal-rejeita-denuncia-e-absolve-juiz-acusado-de-escravidao/. Acesso em: 1º set. 2022.
RODRIGUES, Sávio José Dias; COSTA, Carlos Rerisson Rocha da. Geografia do trabalho escravo no Maranhão. Ciência Geográfica, Bauru, v. 15, n. 4, p. 1.309-1.326, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.agbbauru.org.br/publicacoes/revista/anoXXV_4/agb_xxv_4_web/agb_xxv_4-10.pdf. Acesso em: 30 ago. 2022.
SAKAMOTO, Leonardo (org.). Escravidão contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020.
SALADINI, Ana Paula Sefrin; MARANHÃO, Carolina Augusta Bahls. Considerações sobre o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Revista Jurídica da UniFil, [S. l.], v. 6, n. 6, p. 139-154, out. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/636. Acesso em: 31 mar. 2021.
SANTOS, Nonnato Masson Mendes dos. O crime de trabalho escravo contemporâneo: a cor da imunidade no sistema penal. 2017. 113 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017. Disponível em: https://tedebc.ufma.br/jspui/bitstream/tede/2239/2/NonnatoMasson.pdf. Acesso em: 19 out. 2022.
SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Terra de trabalho, terra de negócio: o trabalho escravo contemporâneo na perspectiva (da violação) dos direitos sociais. São Paulo: LTr, 2014.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2007.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O processo do trabalho como instrumento do Direito do Trabalho e as ideias fora de lugar do novo CPC. São Paulo: LTr, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.