ESTADO DE DIREITO E A CONTEMPORÂNEA INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Autores

  • Vanderlise Wentz Baú Unijui

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2012.38.44-68

Resumo

O período pós Segunda Guerra Mundial foi a gênese da ordem jurídica internacional sob o viés dos direitos humanos, como resposta às atrocidades cometidas pelo nazismo. A partir de então convivem duas ordens jurídicas, aquela estabelecida nos Estados soberanos e a nova ordem normativa internacional. A coexistência dessas ordens se viabiliza conforme a teoria adotada. O Brasil se filia à teoria dualista, porquanto reconhece a ordem jurídica internacional e admite sua incorporação no direito interno, mediante processo legislativo. Esse processo de internalização do direito internacional sofre resistência da comunidade local, na medida em que impõe a relativização da noção clássica de soberania. A abertura à ordem jurídica internacional no Brasil se intensificou a partir da Constituição Federal de 1988, diante do disposto no artigo 5º, § 2º, e, posteriormente com o acréscimo do § 3º, por meio da EC n. 42/2004, reconhecendo a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Discute-se na doutrina e na jurisprudência o status que essas normas ocupam no sistema normativo brasileiro. Atualmente o Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, mesmo antes da EC n. 45/2004, assumem status supralegal, e se aprovados na forma qualificada prevista no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal adquirem status constitucional. A tese vencida nesse Tribunal e segundo parte da doutrina defende o status constitucional dos referidos tratados, independentemente do quorum de aprovação, pela equiparação aos demais direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, na forma do artigo 5º, § 2º, da Carta Magna. Após a incorporação ao direito interno os tratados internacionais de direitos humanos devem servir de fundamento ao controle da produção da ordem interna.

Biografia do Autor

Vanderlise Wentz Baú, Unijui

Mestranda do Curso de Direitos Humanos da Unijuí e docente no curso de Direito na Universidade de Passo Fundo.

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Publicado

2013-04-17

Como Citar

Baú, V. W. (2013). ESTADO DE DIREITO E A CONTEMPORÂNEA INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL. Revista Direito Em Debate, 21(38), 44–68. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2012.38.44-68

Edição

Seção

ARTIGOS