O DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Autores

  • Marcos Alfonso Spiess Universidade Federal do Paraná
  • Alceu Albino Von Der Osten

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.45.123-140

Resumo

Com o advento da Constituição de 1988, as discussões sobre o dano, inclusive no âmbito moral, ganharam proporções que extrapolaram o debate outrora circunscrito ao direito civil. O presente artigo tem por objetivo problematizar a possibilidade de configuração e indenização por danos morais nas hipóteses de rescisão de contrato laboral que cumulam a ausência da quitação de verbas rescisórias. Após uma investigação acerca do conceito de dano moral, discute-se como a Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar indenizações decorrentes das relações laborais. Em seguida, traz-se à discussão jurisprudências produzidas em diferentes tribunais nacionais. Com isso, será possível identificar os principais fundamentos que possibilitaram, ou não, a indenização por danos morais.

Biografia do Autor

Marcos Alfonso Spiess, Universidade Federal do Paraná

Graduado em Filosofia (Faculdade São Luiz, Brusque-SC), mestre em Antropologia Social e Doutorando em Antropologia pela Universidade Federal do Paraná.

Alceu Albino Von Der Osten

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Brasil (Unibrasil, Curitiba) e especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

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Publicado

2016-09-27

Como Citar

Spiess, M. A., & Von Der Osten, A. A. (2016). O DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Revista Direito Em Debate, 25(45), 123–140. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.45.123-140

Edição

Seção

ARTIGOS