O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA AÇÃO PENAL 470/MG: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Autores

  • BRUNO Queiroz OLIVEIRA Unichristus e Unifor

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.267-288

Resumo

Aborda a interpretação dada ao duplo grau de jurisdição no julgamento da ação penal  470/MG, mais conhecida  como caso “ Mensalão. O objetivo da pesquisa consiste em analisar o teor do acórdão na referida ação penal e sua compatibilidade ao Pacto de São José da Costa Rica, na perspectiva do controle de convencionalidade e da relevância dos tratados de direitos humanos no constitucionalismo contemporâneo. Utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo, com auxílio do procedimento comparativo, já que o âmbito do estudo será o Direito brasileiro, fazendo uma análise na jurisprudência. Conclui-se que o entendimento firmado no julgamento  da Ação Penal n. ° 470/MG acerca do pedido  de desmembramento do feito  em relação aos réus que não tinham foro por prerrogativa de função entra em choque com a garantia do duplo grau de jurisdição, definitivamente reconhecida no Pacto de São José da Costa Rica.

Biografia do Autor

BRUNO Queiroz OLIVEIRA, Unichristus e Unifor

Doutorando em Direito Constitucional pela Unifor.  Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará. Professor do Curso de Direito na Unichristus e no Programa de Pós Graduação Estrito Senso da Escola Superior do Ministério Público no Ceará. Advogado e Presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código Penal da OAB/CE. Membro de Comitê de Prevenção e  Combate à Tortura no Estado do Ceará.

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Publicado

2017-09-21

Como Citar

OLIVEIRA, B. Q. (2017). O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA AÇÃO PENAL 470/MG: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. Revista Direito Em Debate, 26(47), 267–288. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.267-288

Edição

Seção

ARTIGOS