EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:as Alterações Impostas Pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e a Criação dos Juizados Especiais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2011.35-36.%25pResumo
O presente artigo foi elaborado para ser apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em Direito Civil e Processual Civil, 4ª edição, oferecido pela Universidade de Cruz Alta, cursado entre o período de julho de 2009 e dezembro de 2010. Trata da execução contra a Fazenda Pública, mais precisamente no que diz respeito ao cumprimento da obrigação em pecúnia por parte do Estado, isto é, o regime de precatórios. Com efeito, o objeto de estudo reside em duas normas sancionadas no final do ano de 2009 que afetaram diretamente a matéria, a saber, a Emenda Constitucional nº. 62/2009 no ponto que alterou o artigo 100, CF/88, e a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por meio da entrada em vigor da Lei nº. 12.153/09 naquelas questões que buscam trazer maior celeridade processual. A pesquisa será realizada em cima das três ações declaratórias de inconstitucionalidade nº. 4357, 4372 e 4400, que atacam a nova redação legal introduzida pela EC nº. 62/2009. Ao final se pode concluir que sopesando os aspectos positivos e negativos obtidos com ambas as normas a tendência daqui em diante, desde que aplicadas e interpretadas conservando as garantias fundamentais e os princípios constitucionais, será o avanço jurídico e social no tocante ao grave problema dos precatórios. Ainda não será a solução definitiva, longe disso, porém deve se reconhecer que importante passo foi dado rumo à gradativa minimização dessa celeuma inaugurada a partir da promulgação da Carta Magna.
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