MEDIAÇÃO JUDICIAL DE CONFLITOS – UM ESTUDO DE CASO SOBRE DESAFIOS INSTITUCIONAIS

Autores

  • Bárbara Silva Diniz Universidade de Brasília - UnB

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.207-237

Resumo

A mediação de conflitos está institucionalizada no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista em diversos leis e integrando políticas públicas diversas, atualmente seu maior risco pode ser o de ser considerada uma “panaceia universal”, ideal para todos os tipos de conflitos, o que, ao final, contribuiria para sua fragilização e descaracterização. Considerando essa problemática, o presente artigo tem como objetivo analisar o primeiro caso de mediação judicial do Distrito Federal, verificando lições que ele pode trazer ao momento atual e contribuindo para uma reflexão sobre os desafios da mediação judicial de conflitos na atualidade.

 

Biografia do Autor

Bárbara Silva Diniz, Universidade de Brasília - UnB

Mestre em Direitos Humanos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília - PPGDH; especialista em direito civil pela Fundação Getúlo Vargas - FGV; Advogada; mediadora de conflitos; pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP/CEAM/UNB).

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Publicado

2017-03-10

Como Citar

Diniz, B. S. (2017). MEDIAÇÃO JUDICIAL DE CONFLITOS – UM ESTUDO DE CASO SOBRE DESAFIOS INSTITUCIONAIS. Revista Direito Em Debate, 25(46), 207–237. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.207-237

Edição

Seção

ARTIGOS