A FUNÇÃO DO DIREITO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO

Autores

  • Anna Christina Gris Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
  • Luciene Dal Ri Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.3-24

Resumo

O presente trabalho discute a função do direito à luz da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria funcional do direito, segundo Mário Losano, vinculada ao pós-positivismo jurídico, com o objetivo de denotar semelhanças e contrastes entre as duas tendências. Inicia-se, assim, conceituando e contextualizando o conjunto de teorias pós-positivistas e abordando individualmente suas três principais áreas de elaboração: a aproximação do direito com os valores morais, a teoria dos princípios e a teoria da argumentação jurídica. Posteriormente, discute-se a tendência pós-positivista de inserção no ordenamento jurídico de sanções premias. Por fim, a abordagem funcionalista do direito de Norberto Bobbio, entendida como de cunho pós-positivistas, evidencia como principais resultados da pesquisa que o direito continua sendo uma técnica de controle social, no entanto sua função social amplia-se como prevenção e não apenas como repressão, buscando atingir seus fins pelos meios menos danosos. O presente artigo é fruto de pesquisa bibliográfica e da aplicação de método indutivo.

Biografia do Autor

Anna Christina Gris, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Especialista em Direito Público: Constitucional e Administrativo. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. Advogada. E-mail: anna_brum_gris@hotmail.com.

Luciene Dal Ri, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Doutora em Direito Civil-romanístico pela Università degli Studi di Roma – La Sapienza. Professora no curso de graduação em Direitoe no programa de pós-graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). E-mail: luciene.dalri@univali.br.

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Publicado

2018-08-16

Como Citar

Gris, A. C., & Dal Ri, L. (2018). A FUNÇÃO DO DIREITO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO. Revista Direito Em Debate, 27(49), 3–24. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.3-24

Edição

Seção

ARTIGOS