MATERIALIDADE CONSTITUCIONAL: a Contribuição dos Princípios e a Necessária Superação do Formalismo

Autores

  • Jeferson Dytz Marin UCS

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.32.%25p

Resumo

 Os princípios constitucionais são, na verdade, espécies de normas. Assim, tem-se as regras, dotadas de objetividade e aplicáveis restritivamente, e os princípios, que constituem a própria estrela polar do trato jurídico, devendo permear todos os atos jurisdicionais, por vezes horizontalmente, informando o processo, por vezes verticalmente, como o principal instrumento de solução de conflitos. É na primeira hipótese que se põe a valoração da Constituição enquanto cultura, que perpassa a produção legal do poder constituinte originário reclamando a efetiva participação da sociedade, o que atribui à Constituição cunho cultural e permite o alcance da tão almejada eficácia social.

Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, UCS

Doutorando em Direito pela Unisinos/RS. Mestre em Direito pela UNISC/RS.Especialista em Direito Processual pela UCS/RS.

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Publicado

2013-03-22

Como Citar

Marin, J. D. (2013). MATERIALIDADE CONSTITUCIONAL: a Contribuição dos Princípios e a Necessária Superação do Formalismo. Revista Direito Em Debate, 18(32). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.32.%p

Edição

Seção

ARTIGOS