A NECESSIDADE INTERPRETATIVA DOS PARADOXOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO

Autores

  • Fernando Tonet Unisinos - PPG Direito

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.2-19

Resumo

O presente artigo analisa os processos de fundamentação das decisões judiciais. Nessa intenção, avalia a conexão da matriz hermenêutica como possibilidade de busca de uma resposta correta aos processos paradoxais, em especial a análise do acórdão da 7ª Câmara Cível do TJRS, na Apelação nº 70005798004, onde foi discutida a partilha de bens e direitos sucessórios de um genro infiel. Ainda verificar se a decisão foi correta e se é possível uma resposta correta a partir de uma proposição hermenêutica. O método de abordagem será o hermenêutico filosófico, pois possibilita observar o fenômeno do constitucionalismo complexo na pós-modernidade, o que constitui a essência do pensamento constitucional pós-moderno, ensejando uma interpretação acerca da condição de resposta das teorias clássicas em relação à complexidade das sociedades contemporâneas.

Biografia do Autor

Fernando Tonet, Unisinos - PPG Direito

Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo. Aluno Erasmus da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Civil e Processo Civil - IDC. Especialista em Direito Penal e Processo Penal - IMED. Mestre em Direito – URI. Doutorando em Direito - Unisinos. fernando.tonet@hotmail.com

Downloads

Publicado

2017-09-21

Como Citar

Tonet, F. (2017). A NECESSIDADE INTERPRETATIVA DOS PARADOXOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO. Revista Direito Em Debate, 26(47), 2–19. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.2-19

Edição

Seção

ARTIGOS