INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Uma Visão Principiológica

Autores

  • Tarsila Costa Guimarães Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%25p

Resumo

A Constituição Federal de 1988 enumera dentre seus princípios o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a publicidade, dentre outros. O Estado, no exercício de suas funções, deve atuar no sentido de promover e respeitar tais princípios, como meio de concretização dos direitos e garantias fundamentais. Nesse contexto, é importante avaliar a possibilidade da utilização do interrogatório por videoconferência na sistemática processual brasileira, à luz dos princípios constitucionais de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Tarsila Costa Guimarães, Universidade Federal de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduada em Direito Processual Penal pela  Universidade Federal de Goiás

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Publicado

2013-03-22

Como Citar

Guimarães, T. C. (2013). INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Uma Visão Principiológica. Revista Direito Em Debate, 18(31). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%p

Edição

Seção

ARTIGOS