COBRANÇA SIMULTÂNEA DE ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO E POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSISTE HIPÓTESE DE BIS IN IDEM?

Autores

  • Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo Universidade de Fortaleza Centro Universitário Católica de Quixadá

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.177-196

Resumo

A Constituição Federal, ao delimitar as competências e limitações ao poder de tributar, instituiu a possibilidade de incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) sobre bens e mercadorias importados do exterior (art. 155, § 2 º, IX, “a”, CF). Possibilitou, ainda, com fulcro no seu art. 150, § 7º, o recolhimento antecipado de tributo cujo fato gerador, presume-se, ocorrerá em momento posterior, mediante a substituição tributária. Por meio de investigação bibliográfica e documental, verifica-se que, não raro, surgem questionamentos quanto à possibilidade de cumulação do ICMS sobre a importação com o ICMS pela substituição tributária progressiva, ocasião em que alega-se haver hipótese de bis in idem. Em análise escorreita, constata-se não haver caso de bis in idem por não existir uma dupla incidência de normas sobre um mesmo fato gerador, vez que trata-se de fatos geradores distintos: primeiro a importação e depois a futura circulação da mercadoria.

Biografia do Autor

Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo, Universidade de Fortaleza Centro Universitário Católica de Quixadá

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do Centro Universitário Católica de Quixadá.

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Publicado

2018-08-16

Como Citar

Araujo, G. D. A. S. (2018). COBRANÇA SIMULTÂNEA DE ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO E POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSISTE HIPÓTESE DE BIS IN IDEM?. Revista Direito Em Debate, 27(49), 177–196. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.177-196

Edição

Seção

ARTIGOS