MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA E EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA

Autores

  • Elisângela Nedel Marasca

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2007.27-28.%25p

Resumo

O presente a rtigo aborda a questão dos meios alternativos de solução de conflitos como forma de acesso à Justiça e a promoção da cidadania. Parte-se de um breve histórico da evolução do conc eito de acesso à Justiça, seu significado, bem como a eficácia da norma constituc ional do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federa l, para posteriormente res tringir a pesquisa aos mecanismos de acesso Justiça, quando foram a nalisados os fa tores econômicos, sociais, c ulturais, p sicológicos e legais que dificultam esse acesso, c omo também a arbitragem, mediação e conc iliação como meios alternativos à s olução de conflitos. Assim, visa à instituição de mecanismos alternativos pa ra da r efetividade real ao direito fundame ntal d e aces so à Just iç a, que nã o pode fica r re duzido a uma dime nsão técn ic o-formal, ma s ao contrário, deve ser inst rume nto de transformação social para alcançar uma socieda de melhor.

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Publicado

2013-03-25

Como Citar

Marasca, E. N. (2013). MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA E EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA. Revista Direito Em Debate, 16(27-28). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2007.27-28.%p

Edição

Seção

ARTIGOS