A IDEIA DE NAÇÃO NO PENSAMENTO DE PASQUALE STANISLAO MANCINI

Autores

  • Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.45-62

Resumo

Esse trabalho pretende estudar os conceitos de nacionalidade e de nação assim como os mesmos foram desenvolvidos pelo jurista italiano Pasquale Stanislao Mancini no contexto da Escola italiana de direito internacional do século XIX. A partir da análise da teoria desenvolvida pelo autor, será possível entender como a mesma representa uma ruptura com os postulados da ciência internacional clássica de tradição contratualista, por colocar a “nação” no lugar do “Estado” como sujeito de direito internacional.

Biografia do Autor

Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutoranda junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Mestre em Direito e relações internacionais pela UFSC. Formada em Direito plea Università degli Studi di Trento (Italia) e pela UFSC (revalidação de diploma). Membro do grupo de pesquisa em Direito Internacional Ius Gentium/CNPq.

Downloads

Publicado

2017-12-28

Como Citar

Biazi, C. A. S. M. (2017). A IDEIA DE NAÇÃO NO PENSAMENTO DE PASQUALE STANISLAO MANCINI. Revista Direito Em Debate, 26(48), 45–62. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.45-62

Edição

Seção

ARTIGOS