CORRUPÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS: O CONTROLE EXTERNO PREVENTIVO E MEIOS ALTERNATIVOS COMO MECANISMO DE COMBATE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.133-176Resumo
O presente trabalho versará sobre o controle externo preventivo desempenhado pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pelos cidadãos e sociedade civil organizada sobre as atividades da Administração Pública brasileira, como meio alternativo de resolução de conflitos judiciais sob a perspectiva do combate à corrupção. Os sistemas preventivos de controle (interno e externo) das atividades da Administração Pública fortalecem os mecanismos de prevenção da corrupção na ordem jurídica, mitigando a possibilidade da prática de atos ilícitos, desvios de finalidades, dilapidação do patrimônio público, malversação dos recursos públicos e a utilização indevida dos bens públicos para satisfazer interesses particulares. Os métodos de pesquisa utilizados foram os bibliográficos e jurisprudenciais com o objetivo de analisar as atribuições fiscalizatórias dos órgãos públicos e da população, bem como dos mecanismos preventivos e alternativos de controle no combate à corrupção. Os benefícios da adoção do controle externo preventivo consistem na racionalização e celeridade do processo, na efetividade e utilidade das decisões administrativas, no auxílio da prévia identificação dos responsáveis e diagnósticos das áreas de riscos da corrupção; na possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário de forma administrativa, sem, contudo, restringir o acesso à Justiça quando os instrumentos de controle se tornarem insuficientes e ineficazes para evitar os atos de corrupção. As proposições do controle preventivo como forma de combate à corrupção consistem na elaboração e adoção de um conjunto de medidas extrajudiciais destinadas ao aprimoramento dos sistemas de controle externo dos atos da Administração Pública, como meio alternativo do ajuizamento de ações judiciais.
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