CORRUPÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS: O CONTROLE EXTERNO PREVENTIVO E MEIOS ALTERNATIVOS COMO MECANISMO DE COMBATE

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
  • André Vinícius Rosolen Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.133-176

Resumo

O presente trabalho versará sobre o controle externo preventivo desempenhado pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pelos cidadãos e sociedade civil organizada sobre as atividades da Administração Pública brasileira, como meio alternativo de resolução de conflitos judiciais sob a perspectiva do combate à corrupção. Os sistemas preventivos de controle (interno e externo) das atividades da Administração Pública fortalecem os mecanismos de prevenção da corrupção na ordem jurídica, mitigando a possibilidade da prática de atos ilícitos, desvios de finalidades, dilapidação do patrimônio público, malversação dos recursos públicos e a utilização indevida dos bens públicos para satisfazer interesses particulares. Os métodos de pesquisa utilizados foram os bibliográficos e jurisprudenciais com o objetivo de analisar as atribuições fiscalizatórias dos órgãos públicos e da população, bem como dos mecanismos preventivos e alternativos de controle no combate à corrupção. Os benefícios da adoção do controle externo preventivo consistem na racionalização e celeridade do processo, na efetividade e utilidade das decisões administrativas, no auxílio da prévia identificação dos responsáveis e diagnósticos das áreas de riscos da corrupção; na possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário de forma administrativa, sem, contudo, restringir o acesso à Justiça quando os instrumentos de controle se tornarem insuficientes e ineficazes para evitar os atos de corrupção. As proposições do controle preventivo como forma de combate à corrupção consistem na elaboração e adoção de um conjunto de medidas extrajudiciais destinadas ao aprimoramento dos sistemas de controle externo dos atos da Administração Pública, como meio alternativo do ajuizamento de ações judiciais.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar

Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), e nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE) e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), Advogado.

André Vinícius Rosolen, Centro Universitário Cesumar (UniCesumar)

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (Unicesumar); Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC); Advogado. Contato: andre.rosolen@hotmail.com

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Publicado

2017-09-21

Como Citar

Siqueira, D. P., & Rosolen, A. V. (2017). CORRUPÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS: O CONTROLE EXTERNO PREVENTIVO E MEIOS ALTERNATIVOS COMO MECANISMO DE COMBATE. Revista Direito Em Debate, 26(47), 133–176. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.133-176

Edição

Seção

ARTIGOS