USO DE TÉCNICA DE MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A AUTONOMIA DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À LUZ DA BIOÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.139-151Resumo
A promulgação da Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, marca a retirada das demandas referentes à violência doméstica do paradigma conciliatório dos juizados especiais em que os delitos por ela albergados até então eram julgados. Por outro lado, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010, assim como o Novo Código de Processo Civil, privilegiam a utilização dos chamados meios alternativos para resolução de conflitos, iniciando uma nova perspectiva, a do privilégio à autocomposição. Nesse sentido, por meio de uma revisão bibliográfica e de três estudos de caso, concluiu-se que, mesmo diante da autonomia maculada de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, é possível a utilização da técnica da constelação familiar e ou da Mediação para a resolução de conflitos relativos à violência doméstica.
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