ECONOMIA CRIATIVA: UMA ANÁLISE DOS MARCOS CONCEITUAIS PARA O DIREITO

Autores

  • Henrique Rodrigues Lelis Universidade de Itaúna-MG (UIT)
  • Deilton Ribeiro Brasil Universidade de Itaúna-MG (UIT)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.45-67

Resumo

A finalidade deste artigo é apresentar os conceitos básicos da economia criativa e fazer uma análise sobre possíveis impactos que esta nova ordem pode trazer no campo jurídico. Na primeira parte é apresentado o conceito de economia criativa, sua origem histórica e alguns fatos que evidenciam sua aplicabilidade, especialmente, o reconhecimento do tema como estratégico por diversos países e por organismos internacionais. Na segunda parte, é apresentada uma análise dos possíveis impactos que este modelo econômico poderá trazer no âmbito jurídico, chegando-se a conclusão de que é preciso aprimorar o debate sobre o aprimoramento da legislação brasileira, especialmente quanto a ao desenvolvimento de políticas públicas para o setor, a proteção do trabalhador e do patrimônio cultural. Em razão de seus objetivos, utilizou-se o método descritivo analítico como modalidade de raciocínio lógico e a pesquisa bibliográfica como técnica. 

PALAVRAS-CHAVE: Economia Criativa; Cultura; Direitos Fundamentais; Desenvolvimento Social; Marco Regulatório.

Biografia do Autor

Henrique Rodrigues Lelis, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Mestre em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna-MG. Advogado.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutorado em Direito pela UGF-RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT).

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Publicado

2018-08-16

Como Citar

Lelis, H. R., & Brasil, D. R. (2018). ECONOMIA CRIATIVA: UMA ANÁLISE DOS MARCOS CONCEITUAIS PARA O DIREITO. Revista Direito Em Debate, 27(49), 45–67. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.45-67

Edição

Seção

ARTIGOS