AS DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE DIREITO À LUZ DAS IDEIAS DE SAN TIAGO DANTAS

Autores

  • José Sebastião de Oliveira Centro Universitário Maringá (UNICESUMAR)
  • Andrea Souza Correa Lima Centro Universitário Maringá (UNICESUMAR)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.25-44

Resumo


O artigo tem por objetivo a análise dos elementos que totalizam a estrutura curricular dos Cursos de Direito no Brasil, relacionando-os a ótica da crítica de Francisco Clementino San Tiago Dantas. Para tanto, examina-se os preceitos da Portaria 1.886/94 e os termos da Resolução CNE/CES nº 9/2004, do Conselho Nacional de Educação, para dimensionar-se as especificidades que ambas traçaram para as diretrizes curriculares nacionais para o Curso de Direito. Como objetivos, procura-se verificar em que pontos a instrução normativa do Ministério da educação atendeu às expectativas de sua edição, conferindo, ou não, uma nuance humanista ao ensino jurídico. Para tanto, adota-se método de abordagem dedutivo, e utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

José Sebastião de Oliveira, Centro Universitário Maringá (UNICESUMAR)

Doutor, Professor, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas/ Mestrado, Centro Universitário Maringá (UNICESUMAR) - Maringá (PR), Brasil.

Andrea Souza Correa Lima, Centro Universitário Maringá (UNICESUMAR)

Mestranda, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas/ Mestrado, Centro Univertitário Maringa (UNICESUMAR) - Maringá (PR), Brasil.

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Publicado

2018-08-16

Como Citar

de Oliveira, J. S., & Souza Correa Lima, A. (2018). AS DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE DIREITO À LUZ DAS IDEIAS DE SAN TIAGO DANTAS. Revista Direito Em Debate, 27(49), 25–44. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.25-44

Edição

Seção

ARTIGOS